Lula sanciona lei ‘Não é não’, de combate à violência contra a mulher em bares, boates e shows

Com o protocolo aprovado, caberá aos estabelecimentos monitorar e intervir em casos de agressão ou constrangimento e proteger mulheres.

Presidente Lula. — Foto: André Violatti/Ato Press/Agência O Globo

Nesta sexta-feira (29), o presidente Lula sancionou o projeto ‘Não é não’, que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.

Segundo o Ministério das Mulheres, os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à determinação, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

A nova lei, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), determina que caberá aos estabelecimentos monitorar – para prevenção – e intervir em casos de agressão e/ou constrangimento.

Além dessas ações, ainda será necessário que funcionários se certifiquem de que a vítima saiba que tem direito à assistência.

O protocolo é conhecido como ‘Não é Não’ em referência ao movimento americano ‘Me Too’.

Qual é o protocolo do ‘Não é não’?

A lei determina que a mulher seja protegida de violência e constrangimento, que são definidos da seguinte forma pelo documento:

Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação.

Violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

O texto define que são direitos da mulher:

ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;

ser informada sobre os seus direitos;

ser imediatamente afastada e protegida do agressor;

ser acompanhada por pessoa de sua escolha;

definir se sofreu constrangimento ou violência para os efeitos das medidas previstas na lei;

ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local;

De acordo com o protocolo, é dever do estabelecimento:

assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;

manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher;

proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;

se houver indícios de violência, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, solicitar apoio das autoridades de segurança e isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.

Repórter Brasília, Edgar Lisboa com CBN  

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