
Por Edgar Lisboa
Especialista em Direito Internacional explica que medidas do governo americano são administrativas, têm efeitos imediatos e só permitem contestação depois da inclusão na lista de sanções.
Medidas são unilaterais e baseadas na legislação americana
As sanções anunciadas pelo governo dos Estados Unidos seguem programas próprios de restrições econômicas administrados pelo Departamento do Tesouro norte-americano. Segundo o professor Nasser, da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas, essas medidas decorrem de normas internas americanas e podem atingir pessoas físicas, empresas e, em determinados programas, até países inteiros.
As sanções divulgadas na quarta-feira (1º), que alcançaram duas pessoas físicas e quatro pessoas jurídicas, foram adotadas com base em uma ordem executiva voltada ao combate ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e a outros crimes financeiros.
A gestão das listas é feita pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC), órgão vinculado ao Departamento do Tesouro dos Estados Unidos.
Fundamentação nem sempre é detalhada
De acordo com o professor, as justificativas apresentadas pelo governo americano normalmente são resumidas e não revelam integralmente os elementos que embasaram a decisão.
Segundo ele, isso dificulta a compreensão dos fundamentos utilizados para incluir uma empresa ou uma pessoa nas listas de sanções.
“O governo divulga apenas informações genéricas e alguns fatos, sem apresentar de forma transparente todo o conjunto de provas ou fundamentos da decisão”, explica.
Empresas podem sofrer impactos imediatos
Os efeitos das sanções são amplos e ocorrem logo após a inclusão na lista.
Empresas e cidadãos americanos ficam proibidos de manter relações comerciais ou financeiras com os sancionados. A restrição também alcança subsidiárias de empresas americanas instaladas em outros países, inclusive no Brasil.
Além disso, existe o mecanismo conhecido como sanções secundárias, pelo qual empresas estrangeiras também podem sofrer punições caso as autoridades americanas entendam que elas estejam ajudando a contornar as restrições impostas.
Segundo Nasser, esse é um dos aspectos que mais preocupam empresas brasileiras, pois basta a inclusão na lista para que diversos parceiros comerciais interrompam relações por receio de também serem atingidos.
Não há julgamento nem direito de defesa antes da decisão
Um dos principais pontos destacados pelo especialista é que a inclusão nas listas de sanções não depende de autorização judicial nem ocorre após um processo com direito ao contraditório.
A decisão é administrativa e tomada pelo Poder Executivo dos Estados Unidos.
Somente depois de ser sancionada a pessoa ou empresa pode contratar advogado naquele país para solicitar a retirada da lista, pedir acesso às justificativas e apresentar provas de que a inclusão foi equivocada.
“O problema é que, muitas vezes, quando isso acontece, o dano econômico e reputacional já foi produzido”, observa.
Diferença em relação ao modelo brasileiro
Na avaliação do professor, esse procedimento difere significativamente do sistema jurídico brasileiro.
No Brasil, medidas que restringem bens, ativos financeiros ou patrimônio normalmente dependem de decisão judicial e observam o direito de defesa antes da adoção de medidas mais gravosas.
Já nas sanções americanas, a contestação ocorre apenas posteriormente.
Retirada da lista não garante indenização
Caso a empresa ou a pessoa consiga comprovar que foi incluída indevidamente, a retirada da lista não gera automaticamente qualquer tipo de reparação financeira.
Segundo Nasser, o próprio OFAC deixa claro que a inclusão não representa condenação criminal, mas apenas uma medida administrativa de restrição econômica.
Se houver prejuízos, caberá ao interessado ingressar com ação contra o governo americano buscando eventual indenização pelos danos sofridos.
Cooperação internacional continua, mas novas sanções são imprevisíveis
O especialista ressalta que Brasil e Estados Unidos mantêm cooperação permanente no combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.
Entretanto, não há transparência sobre investigações em andamento nem divulgação prévia de futuras medidas, o que impede prever quais pessoas ou empresas poderão ser alvo de novas sanções.
Para Nasser, além dos aspectos técnicos relacionados à segurança financeira, existe também um componente político nessas decisões.
Como a legislação americana permite a aplicação de sanções sempre que o governo considere haver ameaça à segurança nacional, à política externa ou à economia dos Estados Unidos, os critérios acabam sendo bastante amplos.
“Isso confere grande margem de atuação ao governo americano. As decisões são unilaterais e ninguém consegue impedir preventivamente a inclusão numa dessas listas. A contestação somente ocorre depois que a sanção já foi aplicada”, conclui o professor.
Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa/ Fonte:Jornal da CBN