Não é tarefa fácil explicar para os eleitores brasileiros qual a importância do voto distrital para ser implantado no Brasil. A grande realidade é que a maioria absoluta dos eleitores nunca foi esclarecida sobre a diferença entre o voto DISTRITAL e VOTO PROPORCIONAL.
O voto PROPORCIONAL, é usado nas eleições para vereador e deputados – que são os legítimos representantes do Povo no Poder Legislativo.
Como os senadores representam seus estados e não a população, também são eleitos pelo VOTO MAJORITÁRIO, assim como o prefeito, governador e o presidente. Ou seja, na prática é o VOTO DISTRITAL para os cargos executivos pois o município é um distrito, da mesma forma o estado como é outro distrito e todo o território brasileiro é o distrito para indicar o presidente da república.
A grande maioria dos eleitores sabem apenas que são obrigados a votar. Esta obrigação do voto, por si sós, já coloca o Brasil como um dos poucos países que tem a obrigatoriedade do voto. Na maioria absoluta dos países democráticos e desenvolvidos o VOTO É FACULTATIVO. Ou seja, o candidato precisa convencer e motivar o eleitor para ele ir votar.
A diferença entre os dois sistemas está apenas na forma da contagem dos votos. Para os cargos executivos elege-se o mais votado, voto majoritário que na prática é o voto distrital. Para o legislativo a contagem é diferente, pois contam-se os votos também para o partido. Assim, no sistema proporcional, é o partido que elege o vereador ou deputado. Nem sempre o vereador ou deputado mais votado numa eleição é eleito, isto porque ele tem que fazer mais votos que o coeficiente eleitoral.
Mas o que é mesmo este tal coeficiente eleitoral? O quociente eleitoral é o resultado de um cálculo matemático em que a quantidade de votos válidos é dividida pelo número de vagas para aquele cargo.
Num município, por exemplo, que o número de votos válidos para vereador somou 3.150 votos, este total é dividido por 9 que é o número de vagas para vereador naquela câmara municipal. Temos então que 3.150÷9=350. Assim, o coeficiente eleitoral para o partido eleger um vereador será ter conseguido 350 votos. Aqueles candidatos que fizerem mais que estes 350 votos automaticamente estarão eleitos, já os que fizerem menos que o consciente eleitoral, dependerão da soma de votos que o partido conseguiu. Para o partido fazer a maioria dos nove vereadores naquele município, terá que somar 350 X 5=1.750 que assim terá a maioria dos 3.150 votos válidos naquela eleição para vereador.
Aberração acontece quando um dos candidatos a vereador ou deputados, consegue ser o mais votado da eleição, mas a soma dos votos do seu partido não alcançar o tal coeficiente eleitoral e, portanto, o partido não eleger ninguém.
Mas como que o candidato mais votado não é eleito?
Eu mesmo testemunhei esta aberração aqui no Paraná nas eleições de 1986, quando o então Deputado Estadual Luiz Carlos Martins – que concorria à reeleição – foi o mais votado do Estado do Paraná com mais de 59 mil votos, mas teve a infelicidade de que seu partido não conseguiu chegar ao quociente eleitoral, que era de 61 mil votos naquela eleição. Por isso que mesmo sendo o campeão de votos no Estado do Paraná, não foi eleito.
Para melhor entendimento analisemos a última eleição municipal de 2024, do ano passado, com os resultados do Estado de São Paulo onde está o mais populoso município brasileiro que é a cidade de São Paulo com seus 6.773.587 eleitores inscritos, e, em contrapartida, o menor município paulista que é Bora com apenas 976 eleitores inscritos. Na capital são eleitos 55 vereadores, embora apenas 9.
Na capital foram 6.108.218 de votos válidos e em Bora 727, ou seja, na Capital o coeficiente foi, 6.108.218÷55=112.401 e em Bora 727÷9=81, (80,7 que fração é arredondada para o número inteiro)
Assim em Bora apenas 3 candidatos (Paulinho MDB 99 votos, Igor Motorista do Podemos 89 e Paulo Mecânico do MDB 81 votos) que se elegeram com seus próprios votos. Os outros 6 dependeram dos seus partidos para se elegerem. O último a ser eleito foi o Luiz Seringueira do MDB teve apenas 35 votos. Mas João do Bar, do Podemos teve 49 e o Artur Caldas do PSD 37, tiveram mais votos que o Seringueira mas não se elegeram. https://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/2024/resultado/sp/bora/vereador base
Na Capital o resultado foi ainda mais esquisito, pois apenas 4 candidatos tiveram mais votos que o coeficiente dos 112.401, e 51 entraram pelas votações dos seus partidos. Em São Paulo o último eleito foi Gilberto Nascimento do PL com 22.306 votos, menos que outros 17 candidatos que tiveram mais votos que ele.
A outra aberração deste sistema proporcional, ainda no Estado de São Paulo, foi nas eleições de 2018 para a Assembleia Legislativa quando a candidata Janaina Pascoal – a mais votada na história do Brasil com seus mais 2.031.829 votos elegeu mais 10 candidatos do seu partido o PSL. A incoerência desse voto proporcional foi ainda mais gritante porque dos 10 eleitos com os votos dados à mulher Janaina, 8 eram homens. Votaram numa mulher e elegeram 8 marmanjos. Ainda em São Paulo quando os paulistas por gozação votaram no palhaço TIRIRICA – aquele que dizia: “Vota no Tiririca que pior não fica” – os mais de um milhão dos gozadores paulistas, que votaram no palhaço, elegeram mais 5 ilustres desconhecidos.
Nas últimas eleições de 2022 para a Cãmara dos Deputados Federais, apenas 28 dos atuais 513 deputados se elegeram com seus próprios votos, vale dizer, mais 90% dos atuais deputados federais foram carregados pelas suas federações partidárias. Estas tais federações partidárias foi a última artimanha criada pelos eternos donos de partido para se manterem no poder.
Concluindo, fosse pelo voto distrital, lá em Bora seriam 9 distritos, cada distrito com apenas 90 eleitores e os candidatos do distrito teriam 3 meses de campanha para visitarem os seus 90 eleitores. Ora, o candidato residindo no distrito não gastaria em propaganda, mas apenas conversas pessoais com seus vizinhos. Conhecendo melhor o candidato infalivelmente o eleitor vota no mais preparado e com isso melhoraria o nível da classe política e tornaria mais barato as campanhas eleitorais.
A reforma do sistema eleitoral para termos o voto distrital não precisa emendar a constituição pois isso é assunto de legislação infraconstitucional. Não está dito na CF que nas eleições para o legislativo tenha que ser pelo voto proporcional. Existem dezenas de projetos de lei no Congresso Nacional para adoção do voto distrital, mas os “donos dos partidos” sempre encontram um esquema de se acertarem entre eles para se manterem no poder, como se viu ainda agora na eleição da Câmara e Senado para suas presidências.
A ditadura da partidocracia impede esta mudança, assim como a extinção das emendas parlamentares, o maior esquema de corrupção que impede um planejamento de estado a longo prazo adotado pelas nações desenvolvidas.
Somente o dia que tivermos, pela primeira vez na nossa história, uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA, conseguiremos romper esta dependência do atraso institucional que nos mantém no subdesenvolvimento crônico, apesar da nossa capacidade de sermos um dos maiores produtores de alimentos do planeta.
Constituintes independentes farão uma verdadeira higienização no sistema político para varrer a corrupção e arrumar mais dinheiro para saúde e educação. Não tenho dúvidas que constituintes exclusivos, apenas para citar um exemplo, nos mais de mil e quinhentos pequenos municípios que tem menos de 15 mil habitantes, reduziriam de 9 para 3 o número de vereadores e assim por diante até diminuir o número de deputados.
Nilso Romeu Sguarezi, advogado, ex-deputado constituinte em 1988, defensor da tese da Constituinte Exclusiva com referendo popular pela aprovação após ser escrita em 2 anos por constituintes exclusivos, eleitos pelo voto distrital e inelegíveis por 10 anos.
Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa
Muito mais justo o voto distrital.
Excelente explicação, parabéns pela proposta!
Excelente. De entendimento fácil.
Como sempre seus escritos são otimos
Excelente explanação! Vou compartilhar, quem tiver interesse em se instruir e colocar um pouco de luz em sua visão política, lerá.