O deputado Ronaldo Nogueira protocolou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que institui o Plano Nacional de Prevenção e Mitigação dos Efeitos de Catástrofes (PL 2144/2024), com o objetivo de transformar em lei uma política pública permanente de Estado voltada para a prevenção e mitigação de catástrofes. Ex-ministro do Trabalho e conhecedor da gestão na área federal, Ronaldo Nogueira verificou a possibilidade de adoção desta medida, dentre aquelas que autorizam o Executivo a elaborar estudos e executar obras. Esta autorização alcançaria, dentre outras, algumas obras importantes:
* Construção de dois canais secos abertos em concreto para escoamento das águas no mar em caso de inundação acima da cota de 30 cm do leito normal da Lagoa dos Patos, no Rio Grande do Sul, nos estreitos existentes entre os municípios de Tavares e São José do Norte.
* Desassoreamento e recuperação da mata ciliar dos rios Taquari, Jacuí, Caí, Sinos e Gravataí.
* Dragagem para execução do desassoreamento da Lagoa dos Patos.
* Medidas para despoluir os rios e seus afluentes da bacia do Guaíba.
Equívocos podem ter provocado resultados adversos no ecossistema
O deputado avalia que muitos desses eventos catastróficos são consequências da intervenção humana equivocada na natureza, causando desastres com resultados adversos sobre um ecossistema vulnerável, provocando danos humanos, materiais, ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
O Rio Grande do Sul foi atingido pela maior catástrofe de sua história, trazendo destruição da infraestrutura e do patrimônio privado e público, vitimando centenas de famílias e deixando milhares de desabrigados. Centenas de municípios foram diretamente afetados, causando um prejuízo, por enquanto, incalculável para sua economia, cujas consequências serão conhecidas futuramente.
Para o deputado, “esse triste acontecimento no Rio Grande deve ser um fator de reflexão para todo o país. Assim como a solidariedade do país foi notada nas ações de socorro ao estado, que essa unidade seja também manifestada na implementação de medidas de prevenção e mitigação de efeitos nos casos desses futuros eventos”.