Como moralizar e despolitizar os tribunais (Nilso Romeu Sguarezi)

Nilso Romeu Sguarezi/Divulgação

Consagrados ensinamentos nos dizem que “QUANDO A POLÍTICA ENTRA PELA PORTA DA FRENTE NOS TRIBUNAIS A JUSTIÇA É EXPULSA PELA PORTA DOS FUNDOS”. Inquestionável que hoje em dia, a cúpula do Poder Judiciário entrou num ativismo judicial que deixou de lado a correta e sensata isenção da interpretação da leiaderindo, em muitas situações, para tendências ideológicas ou interesses de minorias próximas ao poder ou mesmo em autoproteção do corporativismo judicial.

         Com experiência de mais de 60 anos, na militância da advocacia e política brasileira, desde o regime militar e no pós redemocratização, sou testemunha ocular que o brasileiro vem se ressentindo desta crescente insegurança jurídica, causa inclusive, que tem afastado muitos investimentos externos da nossa economia, apesar da sua crescente pujança.

A forma como são indicados os ministros dos tribunais superiores é que tem permitido a indevida influência política e partidária nas suas seleções, escolhas e indicações do judiciário. A solução é mudar esta forma de seleção e indicação, tornando-a impessoal e isenta da política partidária e ideológica como está acontecendo. Do legislativo nada se pode esperar pois as alterações constitucionais necessárias nunca serão aprovadas, apesar de existirem propostas neste sentido.

Na proposta de uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA, formada com cidadãos constituintes, sem filiação partidária, fichas limpas e comprovada idoneidade moraleleitos pelo voto distrital, que apresentei ao IDL – Instituto Democracia e Liberdade de Curitiba, homens e mulheres isentos e preparados seriam eleitos exclusivamente para escrevem a NOVA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA, a primeira não parlamentar das sete que já tivemos. Eleitos sem financiamento público, para que no prazo de 2 anos, redijam a nova carta constitucional a ser submetida a REFERENDO POPULAR.

Tais constituintes ficariam INELEGÍVEIS POR 10 ANOS, para qualquer cargo, emprego ou função pública, assegurando com isso que tratariam apenas do interesse público deste gigante adormecido.

Forçosamente teria que constar na nova carta as seguintes disposições em relação ao PODER JUDICIÁRIO:

Sendo o STF, um órgão da UNIÃO FEDERAL, tem que ser composto pela representação de todos os estados desta federação e não apenas por alguns deles, como vem acontecendo, pela maléfica influência de grandes escritórios de advocacia e do corporativismo partidário de quem está eventualmente no poder. Sendo as MULHERES A MAIORIA DA POPULAÇÃO, inconcebível tenham elas apenas uma ministra no STF.

Administrativa, geográfica, econômica e socialmente o Brasil está demarcado em 5 regiões compõem a federação do território brasileiro. A mudança aconteceria desde a origem dos ministros, porquanto os TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, sejam de que nível for, somente poderão ser compostos de JUÍZES DE CARREIRAsempre recrutados por concursos públicos

 Também que fique expressamente claro para a escolha destes novos ministros, um rodízio entre as cinco regiões, para a indicação das vagas que forem acontecendo com as aposentadorias dos atuais e com um mandato de 10 anos, sempre assegurada a participação mínima de 40% (quarenta por cento) de mulheres no colegiado. A região da vez a indicar apresentaria uma lista de 7 nomes, sendo 3 justiça estadual,3 da justiça federal e 1 do Ministério Público, para ser apresentada ao STJ  e STF, que a reduziriam para 3 nomes a serem enviados ao Senado Federal, que por sua vez, indicaria apenas dois nomes para que o Presidente da República optar por um deles.

Sendo a seleção dentro do próprio judiciário, as condições de avaliação de mérito, competência e idoneidade moral comprovadas, eliminarão as interferências deste sistema comprovadamente desacreditado pela opinião pública, que não tolera mais serem afastados e condenados e ainda premiados com aposentadorias vitalícias.  Haveria um estímulo maior na carreira da magistratura, bem como critérios de evitar prescrição pelo elevadíssimo número de causas insignificantes que chegam aos tribunais superiores.

“O furto de um chinelo de R$ 16 chamou a atenção do Brasil inteiro na semana passada ao se tornar pauta de discussão para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – acostumados a julgar processos envolvendo planos econômicos, regras tributárias, crimes de colarinho branco e a constitucionalidade de leis que atingem milhares de pessoas. Mas o caso do mineiro – que foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pela Justiça estadual – não é o único processo inexpressivo a abarrotar as mais altas cortes do Judiciário brasileiro. No cotidiano dos magistrados, eles já se debruçaram sobre o furto de fraldas e colchões, galinhas, bijuterias, roupas no varal, copos e até de um pote de manteiga, vendido em São Paulo, em 2005, por R$ 3,10. Em relação aos chinelos não há só um caso para ser analisado. Havia uma fila de 11 processos aguardando julgamento.

https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2014/08/11/interna_politica,557177/causas-consideradas-insignificantes-entopem-o-stf.shtml

O professor de estudos brasileiros da Universidade de Oklahoma (EUA) Fabio de Sá e Silva, comenta a imensa quantidade de processos em tramitação no país“Além do problema de ‘oferta’, há também um problema de ‘demanda’: governo e bancos são os maiores litigantes do país, são eles que inundam o STF com casos. Um caminho para desafogar o STF seria criar meios alternativos de resolução de conflitos, por exemplo, administrativos, que ajudassem a estancar um pouco desses casos”  https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2022/06/19/interna_politica,1374376/supremo-tribunal-federal-tem-mais-de-20-mil-processos-para-julgar.shtml

Em setembro de 2020, a Suprema Corte julgou o processo mais demorado que já passou pela história do Judiciário. Ação, movida por ninguém menos que a Princesa Isabel de Orleans e Bragança, pedia a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, onde, atualmente, funciona da sede do governo do estado. 124 anos depois, o STF impôs uma derrota à monarquia e decidiu que as dependências pertencem ao povo.

Evidente que uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA também analisaria o elevadíssimo custo do nosso judiciário.

De acordo com o CNJ, as despesas totais somaram R$ 146,5 bilhões, representando um aumento de 5,5% em relação ao ano anterior. O custo médio por habitante foi de R$ 689,34, mantendo-se em torno de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Excluídos os gastos com inativos, que correspondem a 15,4% do total, o custo real para o funcionamento do Judiciário foi de R$ 124 bilhões, ou R$ 583,07 por cidadão.

Para se ter uma ideiao valor é bastante superior ao de outros países. Na Espanha, por exemplo, o custo do sistema judiciário em 2012 foi de cerca de 0,12% do PIB do país. Já nos estados Unidos, chega a 0,14% do PIB, na Alemanha a 0,32% https://www.politize.com.br/judiciario-lento-motivos/

NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado constituinte 1988, defensor da CONSTITUINTE EXCLUSIVA com 50% de membros masculinos e femininos, eleitos pelo VOTO DISTRITAL, sem necessidade de filiação partidária e submetidos a uma inelegibilidade total de 10 anos, para que o texto final seja submetido a REFERENDO POPULAR.