Deputado defende liberdade de manifestação de líderes religiosos e sindicais dentro dos limites da lei eleitoral

Ronaldo Nogueira

O ex-ministro e deputado federal Ronaldo Nogueira de Oliveira defendeu a liberdade de expressão de lideranças religiosas e sindicais no debate público, desde que respeitados os limites estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira. Segundo ele, tentativas de intimidar essas instituições representam risco ao pluralismo democrático e à participação social.

Em artigo divulgado nesta semana, o parlamentar afirmou que sindicatos e organizações religiosas possuem proteção constitucional para exercer suas atividades e se posicionar sobre temas sociais, econômicos e políticos. “A Constituição não exige silêncio institucional. Ela exige respeito à legalidade, à liberdade do voto e à igualdade eleitoral”, destacou.

Ronaldo Nogueira lembrou que a Constituição Federal de 1988 assegura autonomia às entidades sindicais e garante liberdade religiosa e de consciência. No caso dos sindicatos, o artigo 8º da Constituição proíbe interferência do Poder Público na organização sindical. Já as entidades religiosas estão amparadas pelo artigo 5º, inciso VI, que assegura o livre exercício dos cultos e a liberdade de crença.

O parlamentar ressaltou que manifestação política não se confunde com propaganda eleitoral irregular. Segundo ele, líderes religiosos e sindicais possuem, como qualquer cidadão, direito à opinião e ao posicionamento ideológico.

A legislação eleitoral, no entanto, estabelece restrições ao uso institucional dessas estruturas em campanhas políticas. A Lei das Eleições proíbe, por exemplo, doações de sindicatos a candidatos, utilização de sedes sindicais para propaganda eleitoral e uso de recursos institucionais em benefício de campanhas.

No caso das organizações religiosas, Ronaldo Nogueira observou que o Tribunal Superior Eleitoral precisa diferenciar manifestação pessoal de uso das estruturas financeiras da instituição para uso político. Para ele, a simples declaração de apoio político por parte de um líder religioso não configura ilegalidade automática.

“O problema surge quando há utilização da estrutura institucional, dos recursos financeiros ou da influência religiosa para comprometer a liberdade do voto ou desequilibrar o processo eleitoral”, afirmou.

O deputado também destacou que o Estado brasileiro é laico, mas afirmou que laicidade não significa exclusão da religião do espaço público. “O Estado não pode possuir religião oficial nem interferir na organização religiosa. Isso não impede que lideranças religiosas participem do debate social”, argumentou.

Ao final do texto, Ronaldo Nogueira afirmou que o enfraquecimento da atuação sindical e religiosa compromete a democracia e a representação social. Segundo ele, a intimidação dessas instituições favorece o esvaziamento do debate público.

“Defender a liberdade de expressão dessas instituições não significa defender abuso eleitoral. Significa defender a democracia em sua essência: o direito de pensar, falar, discordar e participar da vida pública sem medo de perseguição ou intimidação”, concluiu.

Ronaldo Nogueira de Oliveira é deputado federal pelo Rio Grande do Sul e exerceu mandato entre novembro de 2023 e maio de 2026.