Autonomia do Banco Central

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Banco Central do Brasil

O Banco Central, atualmente, é uma Autarquia e está ligado ao Poder Executivo. Desde 2021 o BC tem autonomia operacional, garantida por uma lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, que foi comemorada como a “independência” do BC. Agora tramita no Senado uma Proposta de Emenda Constitucional que pretende ampliar essa independência, transformado a autarquia numa empresa pública, porque na lei anterior, apesar da independência, o Banco não ganhou a tão sonhada autonomia financeira e administrativa.

Relatório Protocolado

Senadores Vanderlan Cardoso e Plinio Valério

Apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PDS/GO) e tendo como relator o senador Plínio Valério (PSD/AM), a PEC 65 foi apresentada no final do ano passado. Na quarta-feira (05), o relatório foi protocolado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, onde pode ser votado a qualquer momento, a partir de agora.

Autonomia Financeira

A proposta é bancada pelo atual presidente do BC, Roberto Campos Neto. Ele deixa o cargo em dezembro e não esconde que pretende deixar o BC com a sonhada autonomia financeira e orçamentária.

Empresa Pública

Em caso de aprovação da PEC, o Banco Central passa a ser uma empresa e, como tal, poderá contratar funcionários no mercado, com salários de mercado, atualmente bem superiores aos ganhos dos atuais funcionários concursados e que precisam obedecer ao teto constitucional.

Os atuais funcionários, se quiserem continuar no Banco Central, deixarão de ser funcionários concursados e passarão ao regime da CLT. No projeto há uma cláusula que garante a estabilidade desses funcionários. Haverá uma permissão para que aqueles que não se sentirem confortáveis com o novo regime deixarem o Banco para trabalhar em algum outro órgão do governo.

Disparidade salarial

O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (SINAL) já fez uma enquete junto a associados e não associados e o resultado foi que 74% da categoria se mostrou contrária às modificações propostas. Para o Sindicato, a transformação do Banco em empresa torna precária a relação dos funcionários com a instituição e pode gerar uma enorme disparidade salarial dentro do banco. Isso porque os novos executivos poderão ser contratados com salários de mercado, na medida em que o teto constitucional será abolido.

Decisão pode ser do Supremo

Ilustração: Edgar Lisboa com recursos IA

Para o Sindicato há alternativas fora do texto da PEC, sem a necessidade de transformar a Autarquia numa Empresa Pública. Além disso, um estudo jurídico constatou diversas inconsistências que podem levar o assunto ao Supremo Tribunal Federal, caso a proposta seja aprovada pelo Congresso.

Sindicato Aponta Fragilidades

A transformação representa uma ruptura institucional perigosa. O desempenho de atividades típicas de Estado está no âmbito das atribuições das autarquias. Já às empresas públicas cabe o exercício de atividades de natureza econômica. Poucos bancos centrais ao redor do mundo têm autonomia dependente da vinculação de seu regime jurídico ao direito privado.

Saída do controle do Executivo

A exclusão do Banco Central da alçada e do controle do Poder Executivo pode prejudicar a capacidade governamental de coordenação dos diversos atores responsáveis pela elaboração e execução das políticas econômicas do País.

Estabilidade estatutária

A transformação do Regime Jurídico Único de funcionários concursados para a CLT acaba com a estabilidade estatutária e fragiliza o vínculo entre trabalhador e a instituição. Hoje essa estabilidade é uma salvaguarda para servidores que cumprem atividades típicas de Estado. E a mudança pode comprometer a própria autonomia do BC, contradizendo os que classificam o texto da PEC 65 como um avanço no processo recente de autonomia, já alcançado com a independência de 2021.

A grande rejeição auferida pelo Sindicato no corpo funcional pode prejudicar o clima organizacional e a rotina dos trabalhos no Banco.

Análise de problemas jurídicos

Ainda que o relator da PEC garanta que a matéria atende aos princípios da constitucionalidade e juridicidade, parecer feito por assessoria jurídica assegura que se aprovada, a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, quando se trata da separação de poderes. Segundo esse parecer o texto possui “vícios formais e materiais de inconstitucionalidade” e o procedimento legislativo adequado para tratar do assunto seria a Lei Complementar e não uma emenda à Constituição. No que diz respeito a servidores públicos ativos e inativos a consultoria afirma que o assunto é de competência “privativa” do Presidente da República.

Estabilidade do Poder de compra

Várias incumbências do Banco Central são incompatíveis com a natureza de uma empresa pública. Entre elas garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, a detenção do monopólio de emissão de moeda, a supervisão do sistema financeiro e a execução da política monetária nacional.

Precarização das carreiras

“A estruturação em forma de empresa pública permitirá a contratação de pessoal por meio de terceirização, o que consistiria na precarização das carreiras hoje constantes no quadro de servidores do BC”. Essa medida descaracterizaria ainda mais o papel da Autarquia como instituição típica de Estado. “A estabilidade é uma prerrogativa típica dos servidores ocupantes de cargos efetivos, vista como um instrumento de atuação impessoal e uma verdadeira garantia contra demissões arbitrárias e com motivações escusas”.

Regime jurídico para CLT

A possível transferência dos servidores do BC do Regime Jurídico Único para a CLT pode causar contencioso judicial que repercutirá por décadas, gerando despesas desnecessárias, mas completamente evitáveis, caso a proposta seja rejeitada.

A Coluna Repórter Brasília é publicada simultaneamente no Jornal do Comercio, o jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul.

Edgar Lisboa

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