
Diz a Constituição Federal no seu artigo 14, que:
“A SOBERANIA POPULAR SERÁ EXERCIDA PELO SUFRÁGIO UNIVERSAL E PELO VOTO DIRETO E SECRETO, COM VALOR IGUAL PARA TODOS, E, NOS TERMOS DA LEI, MEDIANTE: I – Plebiscito, II – Referendo, – III Iniciativa Popular.
A grande verdade é que no Brasil o voto não tem o mesmo valor para todos, senão vejamos: O estado de São Paulo possui 42 milhões de habitantes e elege 70 Deputados Federais, mas o Estado de Roraima com apenas 877.613 habitantes, 47 vezes menos habitantes que São Paulo, elege oito (8) Deputados Federais.
| Estado | População | Deputados | Votos necessários |
| São Paulo | 42 milhões | 70 | 570 mil eleitores |
| Roraima | 470 mil | 8 (oito) | 59 mil eleitores |
Em Roraima o voto vale 10 vezes mais do que na grande São Paulo.
Constata-se assim que nos estados do Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, num total de nove 9 estados com as menores populações, que totalizam apenas 26 milhões de habitantes, conseguem eleger 72 deputados, ao passo que São Paulo com 42 milhões, só elege 70 deputados (42-26=+16).

Esta aberração dos menos populosos elegerem mais deputados federais na representação popular da Federação Brasileira, surgiu no Regime Militar quando se estabeleceu em 7(sete) o número mínimo de deputados federais por estado e que agora passou para oito. Este aleijão na representatividade popular, foi que fez com que – lá na Constituinte Parlamentar de 1988 – o norte e nordeste tivessem a maioria dos parlamentares e passassem, desde então, a comandar o poder legislativo. Na nossa propalada democracia, é a minoria que vem mandando na maioria.
Explicado por que Hugo Mota, deputado da Paraíba e Alcolumbre senador do Amapá, atualmente ditam as normas no poder legislativo como verdadeiros imperadores, dizendo o que pode ser pautado e o que fica adormecendo na gaveta.
Infelizmente para o interesse público, esta deformação chegou a eleger em 2005, como presidente da Câmara o folclórico pernambucano Severino Cavalcanti, conhecido como “mensalinho” por cobrar propina do proprietário do restaurante da Câmara. Renunciou o mandato de presidente para escapar ileso da grave acusação de corrupção.
A mesma deformação institucional também acontece nas Câmaras Municipais de Vereadores. Diz a Constituição, no artigo 29, item IV, o seguinte: “Número de vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites:
- A)–MÍNIMO DE NOVE E MÁXIMO DE VINTE E UM NOS MUNICÍPIOS DE ATÉ UM MILHÃO DE HABITANTES.
Em nenhum dos 5.570 municípios brasileiros tem menos que 9(nove) vereadores, ou seja, sempre o máximo. Aproximadamente 1.500 municípios menores não conseguem custear suas próprias despesas, que dirá terem condições de ofertar educação e saúde à suas populações, uma das razões básicas de má educação que temos nas escolas públicas. Sem mudar esta situação continuaremos penando no principal item do desenvolvimento da educação, diminuia-se o número de vereadores e melhore-se as condições dos nossos professores.
O governo anterior propôs um novo pacto federativo em 2019, que está nas gavetas do legislativo. Pretendia-se reduzir o número de municípios e impedir a criação de novos, pela incorporação dos atuais menores aos municípios vizinhos. Visava os que tinham arrecadação menor que 10% de suas despesas próprias. (https://veja.abril.com.br/economia/governo-propoe-a-extincao-de-cidades-com-menos-de-5-mil-pessoas/
A propósito convém recordar que o Ato institucional nº7 mudou a Constituição, no seu artigo 16 parágrafo 2º que:
“Somente serão remunerados os Vereadores das Capitais e dos Municípios de população superior a trezentos mil (300.000) habitantes, dentro dos limites e critérios fixados em lei complementar”.
Eu mesmo exerci na cidade de Pato Branco mandato de Vereador sem remuneração. Destaco que dos nove colegas 3(três) éramos advogados, 2 empresários, 1 professor e 3 conhecidos líderes comunitários. A qualidade e preparo do homem público não vem do seu salário, mas do seu ideal de servir e ser eleito pelos que já o conhecem.
Somente o voto distrital assegura uma representação autêntica porque a população do distrito já conhecerá o perfil dos que se apresentarem como candidatos. Deste modo barateia-se o custo das eleições e o tesouro economizar os bilhões dos fundos eleitorais. Mais dinheiro para a educação.
Imaginemos se tivéssemos o VOTO DISTRITAL naquele fatídico acontecimento em 22 de dezembro de 2024, onde 14 pessoas perderam a vida e 3 estão desaparecidas pela queda da Ponte Juscelino Kubitschek, sobre o Rio Tocantins.
Ainda em 2019, o DNIT tinha advertido em relatório técnico, publicado em 2020, apontando problemas graves pelas vibrações excessivas e um rebaixamento de 70 centímetros no vão central. O documento advertia das condições “sofríveis e precárias” daquela obra. Mês passado, a Polícia Federal concluiu a perícia sobre aquele desastre entre os municípios de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), em que o perito destacou: “Houve uma omissão por parte de agentes públicos quanto à manutenção da obra. Não posso falar que esse desastre foi um caso fortuito. Ele foi anunciado, era de conhecimento, e era plausível que poderia acontecer.” https://g1.globo.com/fantastico/noticia/2025/07/27/fantastico-mostra-laudo-da-pf-sobre-a-queda-da-ponte-juscelino-kubitschek-entre-maranhao-e-tocantins.ghtml
Pelo voto distrital teríamos dois deputados federais naqueles distritos, cobrando providências do Governo Federal e a tragédia não teria ocorrido, isto para citar um exemplo recente. Existem inúmeras propostas de adoção do VOTO DISTRITAL, PURO OU MISTO no Congresso Nacional, mas isso não interessa para os atuais detentores do poder ao contrário dos países desenvolvidos que adotam o sistema distrital e via de consequência criaram partidos autênticos.
Com uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA, o VOTO DISTRITAL será uma das reformas mais importantes que a sociedade exigirá. Político tem que estar junto com o Povo e não enrustido em gabinetes cheios de mordomias e sem acesso dos eleitores. Os pesados impostos que o povo é obrigado a pagar, não deve ser gasto para os políticos fazerem campanhas milionárias.
NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado constituinte de 1988, defensor da tese da Constituinte Exclusiva e pela inelegibilidade de 10 anos para os constituintes que escreverem a nova constituição sem a necessidade dos candidatos estarem filiados a partidos políticos e destes se coligarem para eleição dos constituintes