Com o protocolo aprovado, caberá aos estabelecimentos monitorar e intervir em casos de agressão ou constrangimento e proteger mulheres.
Presidente Lula. — Foto: André Violatti/Ato Press/Agência O Globo
Nesta sexta-feira (29), o presidente Lula sancionou o projeto ‘Não é não’, que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em casas noturnas, boates, espetáculos musicais em locais fechados, shows com venda de bebida alcoólica e competições esportivas.
Segundo o Ministério das Mulheres, os estabelecimentos terão seis meses para se adequar à determinação, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A nova lei, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), determina que caberá aos estabelecimentos monitorar – para prevenção – e intervir em casos de agressão e/ou constrangimento.
Além dessas ações, ainda será necessário que funcionários se certifiquem de que a vítima saiba que tem direito à assistência.
O protocolo é conhecido como ‘Não é Não’ em referência ao movimento americano ‘Me Too’.
Qual é o protocolo do ‘Não é não’?
A lei determina que a mulher seja protegida de violência e constrangimento, que são definidos da seguinte forma pelo documento:
Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação.
Violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.
O texto define que são direitos da mulher:
ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
ser informada sobre os seus direitos;
ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
definir se sofreu constrangimento ou violência para os efeitos das medidas previstas na lei;
ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local;
De acordo com o protocolo, é dever do estabelecimento:
assegurar que na sua equipe tenha pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo “Não é Não”;
manter, em locais visíveis, informação sobre a forma de acionar o protocolo “Não é Não” e os números de telefone de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher;
proteger a mulher e proceder às medidas de apoio previstas nesta Lei;
se houver indícios de violência, afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, solicitar apoio das autoridades de segurança e isolar o local específico onde existam vestígios da violência até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente.
Repórter Brasília, Edgar Lisboa com CBN