Conheça as novas regras para as notas fiscais do Simples

Contribuintes enquadrados no sistema têm até domingo (1º/11) para trocar de ambiente para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e); confira o que muda

Foto: Divulgação/Seec-DF

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec-DF) volta a alertar os contribuintes locais enquadrados no Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.

A medida cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Por isso, os auditores fiscais da Seec-DF lembram aos empresários e contadores para que fiquem atentos aos prazos e procedimentos obrigatórios. Por exemplo: o prazo para adequação (período para ajustar seus sistemas e processos internos ao novo padrão) se encerra em 31 de outubro.

Integração de sistemas

A partir daí, a emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API (Interface de Programação de Aplicação) e ADN (Ambiente de Dados Nacional). O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. As adaptações e testes de emissão de forma antecipada ajudam a evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.

Serviços autônomos

E atenção: os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec/DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível neste endereço: www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

Repórter Brasília/*Com informações da Seec-DF