Instituição ajuizou nesta quarta-feira (14) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contestando aspectos da Lei Complementar nº 224/202
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona dispositivos da Lei Complementar nº 224/2025, que reduz incentivos e benefícios fiscais às empresas, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada nesta quarta-feira (14/01) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A CNI argumenta que, embora o texto aprovado procure respeitar a chamada condição onerosa, regra que impede o cancelamento do benefício concedido antes do fim do prazo previamente determinado, foi criada uma delimitação legal que prejudica os contribuintes e alguns setores em especial. A nova lei diz que vai respeitar isso, mas impôs uma trava: só vale como condição onerosa o investimento que já tiver o projeto aprovado pelo Governo Federal até 31 de dezembro de 2025.
Na avaliação da CNI, a imposição dessa data limite incorre em quebra de confiança, já que mudar a regra agora fere o direito adquirido e o princípio da não-surpresa (o governo não pode pegar o contribuinte de surpresa com novos custos). Isso significa que investimentos de longo prazo foram planejados com base em incentivos que agora são reduzidos antes do prazo originalmente previsto, o que abala a confiança do investidor.
“Não respeitar os benefícios e incentivos fiscais sujeitos a prazo e condições que não dependam de ‘deferimento’ prévio do poder Executivo ou cuja condição não corresponda a investimento viola a garantia constitucional do direito adquirido. Essa violação decorre tanto do texto do inciso IV, § 8.º, art. 4.º da LC 224/2025 quanto do contexto do mencionado § 8.º, que permite a compreensão de que sua lista de 13 incisos é taxativa e não exemplificativa, impossibilitando que casos não compreendidos no limite textual do seu inciso IV possam ser respeitados”, aponta a CNI no documento.
Prejuízo a projetos de inovação e de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Sancionada no final de dezembro, a LC nº 224/2025 aplica um corte linear de 10% sobre uma vasta gama de incentivos e benefícios fiscais federais. Para a indústria, esse fator de redução implica na majoração da carga efetiva, já que benefícios de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação foram diretamente atingidos, impacta o fluxo de caixa e afeta a concorrência internacional, pois a redução de incentivos em setores estratégicos desprotege a produção nacional frente a produtos importados que não sofrem essa “reoneração silenciosa”.
A medida prejudica incentivos fiscais voltados à inovação, expondo uma contradição do governo federal que, há dois anos, lançou a Nova Indústria Brasil (NIB), política industrial que tem na inovação um de seus pilares. Afeta, ainda, projetos voltados ao desenvolvimento econômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, iniciativas fundamentais para diminuição das desigualdades regionais no país. É importante lembrar que inúmeras empresas não estariam em regiões menos desenvolvidas sem esses incentivos.
Com o aumento da tributação e redução dos incentivos fiscais, o setor produtivo vai pagar, mais uma vez, pelo ajuste das contas públicas. O Executivo deveria atuar para conter o crescimento dos gastos, mas essa não é a sinalização para 2026, quando as despesas federais devem ter crescimento real de 4,6%, projeta a CNI.
Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa/ Fonte: Agência de Notícias da Indústria/Silvia Cavichioli