Trava contra uso eleitoral da máquina pública

Ubiratan Sanderson – Crédito: Luís Macedo/Câmara dos Deputados

O deputado federal Sanderson (PL-RS), que foi eleito senador para o próximo mandato, apresentou um projeto de lei complementar com o objetivo de endurecer as restrições à criação, ampliação e concessão de benefícios governamentais em anos de eleição. A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei das Eleições para exigir a demonstração prévia de adequação orçamentária antes do anúncio de qualquer nova vantagem econômica ou assistencial por parte do poder público, protegendo o pleito contra a utilização de recursos estatais para a captação de votos. “A proximidade das eleições não pode servir de justificativa para a adoção de medidas governamentais sem planejamento adequado, tampouco para a concentração de anúncios de benefícios econômicos em momento de especial sensibilidade democrática”, justifica o parlamentar.

Sigilo dos voos do Vorcaro

Já o deputado federal Lucas Redecker (PSD-RS) solicitou explicações ao ministro da Defesa, José Múcio, sobre a recusa do Comando da Aeronáutica em fornecer os registros de voo da aeronave vinculada ao CEO do Banco Master, Daniel Vorcaro. “A lei contempla hipóteses em que o consentimento do titular não é exigido, notadamente quando necessário à proteção do interesse público e geral preponderante, bem como, impede a utilização da restrição de acesso para prejudicar processos de apuração de irregularidades”, escreve o parlamentar. O acesso aos dados do jato (prefixo PS-FST), referentes ao período de 10 a 20 de novembro de 2025, foi negado pelos militares sob a justificativa de proteção à intimidade e à vida privada. No documento, o gaúcho questiona os fundamentos jurídicos dessa “blindagem” e indaga se a Força Aérea avaliou liberar pelo menos versões parciais dos registros para garantir a transparência e o exercício de fiscalização do Poder Legislativo.

Extorsão em Sananduva

A Justiça Federal condenou uma liderança da comunidade indígena Passo Grande do Rio Forquilha a oito anos e seis meses de prisão por extorquir uma associação de produtores rurais e uma cooperativa no município gaúcho de Sananduva. A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a sentença confirmou que, em 2014, o réu e seu filho exigiram R$ 50 mil de cada entidade sob a ameaça de impedir o plantio de safras e de incendiar casas, lavouras e uma área de 46,5 hectares de eucaliptos que abastecia as caldeiras do frigorífico local. Embora o réu tenha alegado em interrogatório que o repasse foi apenas uma “doação voluntária”, as provas documentais e testemunhais confirmaram o crime. A Justiça rechaçou a tese da defesa e concluiu que os dois pagamentos foram “exigidos sob ameaça e sem relação jurídica entre as partes que os justificasse”, estipulando o cumprimento da pena em regime inicial fechado, com direito a recorrer em liberdade.

STJ barra abusos em proteção veicular

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusivas as cláusulas de proteção veicular que impõem a perda automática da cobertura caso o associado não comunique o acidente em até 30 minutos ou deixe o local do sinistro. Ao reformar uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) – que havia negado indenização a um motorista – o STJ reafirmou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) incide sobre essas operações. Segundo o relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a exigência de um prazo contraria a regulamentação do setor, enquanto a punição por deixar o local do acidente desconsidera emergências, como a necessidade de socorro médico, exigindo a prova de que a evasão agravou os danos.

Edgar Lisboa/Portal Repórter Brasília/Jornal do Comércio