Proposta de um novo judiciário (Nilso Romeu Sguarezi)

Nilso Romeu Sguarezi/Divulgação

Conhecidas as candidaturas à presidência pelas convenções partidárias, delas poderemos ter expectativas, surpresas como também as costumeiras decepções.

Candidatos precisam dizer a que vem e claramente mostrarem seus programas e planos do que pretendem realizar, logicamente cabendo aos eleitores questiona-los sobre tais planos ou sugerir reformas na administração pública e mesmo no sistema de governo.

Neste artigo, democraticamente para todos os candidatos a Presidente, estou propondo e apresentando um desafio aqui colocado, para ser publicamente respondido, durante os debates desta campanha eleitoral. Os 158 milhões de eleitores gostariam de saber dos candidatos o seguinte:

Quais candidatos terão a CORAGEM, já no ato de sua posse, no dia 5 de janeiro de 2027, uma terça-feira, de proporem e endereçarem ao Congresso Nacional, as seguintes propostas:

1) Uma PEC – Proposta de Emenda Constitucional em que todos os recursos humanos do PODER JUDICIÁRIO, somente serão admitidos por CONCURSO PÚBLICO.

2 – Que a composição dos Tribunais Superiores passará a obedecer aos seguintes requisitos:

A – Idade mínima de 55 anos e máxima de 60, para o exercício de um mandato de 10(dez) anos;

B – A indicação dos novos ministros, atenderá a um rodízio entre as 6(seis) TRFs – regiões judiciárias federais a fim de assegurar verdadeira participação na FEDERAÇÃO BRASILEIRA, e não apenas alguns estados pelo monopólio de indicações dos partidos políticos e grandes escritórios de advocacia.

 

 

C – A região da vez indicará uma lista de 8(oito) magistrados da Justiça Federal e Estaduais da respectiva região, bem como de integrantes dos respectivos ministérios públicos.

D – No prazo de trinta dias o Supremo Tribunal Federal, reduzira esta lista para 4 nomes que enviará ao Senado Federal, para que no mesmo prazo, a reduza em 2(dois) nomes, cabendo ao Presidente da República escolher um deles;

E – Qualquer membro do Poder Judiciário que for afastado de seu cargo em razão de grave acusação de imoralidade, desonestidade ou irregularidade funcional, perderá todo e qualquer benefício de aposentadoria, bem como será denunciado em primeira instância, para responder ao delito ou infração cometida, como garantia constitucional de que “todos são iguais perante a lei

F – Extinção do Fórum Privilegiado;

Segunda proposta consubstanciada em alterações no Código Penal Brasileiro, para inserir nele as seguintes inovações:

1 – A todo o infrator da lei penal, que já tiver antecedentes criminais, compulsoriamente decretada sua prisão preventiva, e, no caso de condenação, agravada sua pena para ser inicialmente cumprida em regime fechado.

2 – Tratando-se de crime de feminicídio a pena mínima será de 20 anos e máxima de quarenta;

3 – Nos casos de estupro, atentado violento ao pudor e condenados por corrupção ativa ou passiva, quando lhes for concedida prisão domiciliar, obrigatoriamente terão que portar no pescoço, uma coleira eletrônica.

4 – A responsabilidade penal passa a ser para os maiores de 16(dezesseis) anos de idade.

Com a palavra os candidatos que terão a partir do dia 16 agosto, tempo livre e gratuito na televisão, para manifestarem-se em relação a estas propostas.

NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado constituinte de 1988, defensor da tese da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, com 50% de homens e mulheres, sem fundo eleitoral, com voto distrital e inelegibilidade de dez anos para quem escrever a nova constituição.