Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 17 para abrir conta no BRB

Mais de 3 mil famílias precisam verificar se foram contempladas no site do GDF Social e abrir conta pelo aplicativo BRB Mobile

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) selecionou 3.422 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até 18h do dia 17, próxima terça-feira.

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social | Foto: Divulgação/Sedes

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em Consulta DF Social, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável familiar, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

A Secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, alertou a importância do passo a passo para a abertura da conta no programa: “Chegamos ao último mês do ano, novamente, com mais de três mil contemplados no DF Social. Nós temos encaminhado mensagens aos contemplados, utilizado as redes sociais e a imprensa para comunicar a importância da abertura da conta dentro do prazo para estes que foram selecionados. É um benefício que ajuda a complementar a renda de muitas famílias ao longo do ano, sobretudo em dezembro”.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

Repórter Brasília/*Com informações da Sedes

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