Presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, destaca” avanço”
O Supremo Tribunal Federal decide que condenado deve ser preso logo após júri popular. A maioria dos ministros considerou a soberania desse tipo de julgamento, prevista na Constituição Federal e um condenado deve ser preso imediatamente após terminar o julgamento do Tribunal do júri (ou júri popular). A decisão foi tomada em reunião da corte de quinta-feira (12). O presidente Luís Roberto Barroso disse que “a decisão foi um avanço”.
Tribunal do júri
“A decisão do Supremo ela ressalta o princípio Constitucional da cidadania do júri popular”, avalia o advogado Kildare Meira, destacando que, “ ela vem em boa hora, numa semana em que a gente viu, lá no Paraná, o Tribunal de Justiça, naquele caso do assassinato, no ano eleitoral de 2022, numa disputa entre um bolsonarista e um petista, enquanto estava tendo uma festa”.
Soberania da sociedade
Kildare Meira lembra que “o cara chegou e matou. O desembargador avançou na sua competência e veio dizer que ali era matar ou morrer e, na verdade, era uma situação de legítima defesa, coisa que não compete ao juiz togado. Crime de homicidio contra a vida, compete ao Tribunal do júri. É a soberania da sociedade através do Tribunal do júri.”
Excesso de poder dos tribunais
Para Kildare Meira, “ essa decisão do Supremo, ela afirma esse princípio, tira, desidrata, o excesso de poder que os tribunais de justiça acabam tendo e acabam revisando as decisões meritórias do tribunal do júri. A Constituição deu à soberania popular através de júri esse poder. Então o juiz togado, não pode rever essa decisão e havendo a condenação, no tribunal do júri, qualquer recurso o réu tem que ser preso porquea gente não está tratando de decisão em segunda instância,não existe segunda instância para júri. O Tribunal de Justiça, só analisa as questões de forma e não de conteúdo, por isso aquela é uma decisão final e se coaduna com o princípio da segunda instância”.
Correta decisão do STF
Kildare Meira conclui afirmando que é preciso dizer que, “ na verdade, o juiz togado ele só aplica a pena, os juízes do Tribunal de júri, são juízes de fato. Então no Tribunal de Justiça, os recursos são apenas na forma e não sobre os fatos que ali já transitam em julgado. Está correta a decisão do Supremo”, acentua Kildare Meira.
Soberania do veredito
O julgamento do caso estava parado no STF desde agosto de 2023. A Constituição de 1988 atribui ao Tribunal do júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja ,a decisão dos jurados de condenar ou absorver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.
Cumprir a Constituição
Para o deputado Bibo Nunes (PL/RS), “é uma decisão que pode ter alguma discussão, mas reconheço que isso compete a eles”. Disse que, “ continuem cuidando do que é de sua competência e não se intrometendo no Executivo e muito menos no Legislativo”, devem cumprir a Constituição”, acentuou o parlamentar bolsonarista.
Voto Impresso
O deputado Mauricio Marcon (Podemos/RS) volta a defender a adoção do voto impresso no Brasil ,”como forma de dar maior legitimidade ao sistema eleitoral”. Ele afirma que “a adoção de um comprovante de papel permitiria uma conferência mais segura dos resultados e aumentaria a confiança da população no processo democrático”.
Fumaça cobre Brasília
A fumaça causada por incêndio no Parque Nacional, que tudo indica seja criminoso, segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, fez com que Brasília, onde a 146 dias não chove, ficasse parte do dia encoberta pela fumaça, principalmente, na Asa norte.
Procurar abrigos
Fogo no Parque Nacional de Brasília (Foto: Ricardo Stuckert / PR)
As atividades poderão ser realizadas de forma remota. O decanato de gestão de pessoas orienta a comunidade acadêmica e administrativa a procurar abrigo em locais seguros, distantes das áreas afetadas pelas queimadas, e a seguir as recomendações de saúde e segurança emitidas pelas autoridades competentes.
Inquéritos da PF
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar as causas desse incêndio. Até ontem, já eram 53 inquéritos da PF apurando a questão de incêndio. Bombeiros do Distrito Federal estão de sobreaviso, tendo que ficar mesmo de folga no quartel.
Fumaça cobre Brasília
A fumaça causada por incêndio no Parque Nacional, que tudo indica seja criminoso, segundo o presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Rodrigo Agostinho, fez com que Brasília, onde a 146 dias não chove, ficasse parte do dia encoberta pela fumaça, principalmente, na Asa Norte. Por causa da fumaça, aulas foram suspensas nas escolas de Brasília. A UNB também suspendeu as aulas presenciais.
Debelar o fogo e identificar quem está por trás da ação criminosa
Representantes de diversos órgãos do GDF se reuniram no Palácio do Buriti para alinhar as diretrizes. Segundo o presidente do Brasília Ambiental, Rôney Nemer, a maior preocupação do GDF “é debelar o fogo o mais rápido possível e identificar quem está por trás das queimadas”
Estrutura de guerra
“Estrutura de guerra”. É assim que o presidente Ibama, Rodrigo Agostinho, define o combate aos incêndios em todo o Brasil. Segundo ele, essa estrutura tem 22 aeronaves, mais de 1.500 viaturas, 700 fiscais e mais.
Maioria das queimadas que destroem vegetação pelo país são provocadas por ação humana, diz Ibama. Um crime gravíssimo que deve ser punido, com rigor, pelas autoridades e não só com obrigatoriedade de doação de cestas básicas, como vem ocorrendo.
A Coluna Repórter Brasília é publicada simultaneamente no Jornal do Comercio, o jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul.
Edgar Lisboa