Decisão do TJDFT suspende liminar que impedia a assinatura de acordo entre as instituições

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou, nesta sexta-feira (9), a continuidade do processo de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB).
A decisão foi proferida na noite desta sexta-feira (9/5) pelo desembargador João Egmont, que revogou a liminar anteriormente concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do DF e liberou a assinatura do contrato entre as instituições financeiras.
A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), sob o argumento de que a transação exigiria autorização legislativa específica, conforme a Lei nº 13.303/16, a qual rege a negociação.
No entanto, o magistrado acolheu os recursos apresentados pelo BRB e pelo Governo do Distrito Federal (GDF), concluindo que não havia risco iminente ou dano irreparável que justificasse a suspensão da operação.
“A manutenção da liminar interfere desnecessariamente em uma operação estratégica, antes mesmo da análise técnica dos órgãos reguladores competentes”, argumentou Egmont em sua decisão.
De acordo com o desembargador, o negócio envolve a compra de ações e não configura aquisição de controle societário — o que dispensa aprovação legislativa, conforme interpretação do §2º do artigo 2º da Lei das Estatais e do artigo 136 da Lei das Sociedades por Ações.
“Infere-se da operação relatada não existir, em princípio, aquisição de controle societário do Banco Master, tampouco exigência de deliberação por maioria de votos e domínio de gestão em assembleia geral”, escreveu Egmont na decisão que garante prosseguimento ao contrato.