Sancionada lei que institui campanha sobre cinomose canina

A norma, de autoria do deputado Robério Negreiros, visa promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos. Foto: Reprodução/Web

Foi sancionada nesta segunda-feira (15) a Lei nº 7.384/24, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), que institui a campanha de conscientização sobre a cinomose canina. A legislação visa promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos. A doença, causada por um vírus, é considerada grave, altamente contagiosa, de difícil tratamento e pode levar à morte do animal.

Robério ressalta a gravidade da cinomose canina e a importância da vacinação. “A prevenção se dá por meio de vacinas, que devem ser aplicadas quando o filhote tem entre 6 e 8 semanas de vida, com reforço anual. Evitar o contato com outros cães antes de vaciná-lo é também uma forma de prevenir a doença. Ao perceber qualquer sintoma, o tutor deve procurar um especialista imediatamente, pois somente o veterinário saberá diagnosticar e indicar o melhor tratamento”, afirma o autor da lei.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado Robério Negreiros

Repórter Brasília/Agência CLDF

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