Ronaldo Nogueira protocola PLP 68/2024, que institui o IBS, a CBS, e o IS, e dá outras providências

O Projeto de Lei Complementar de autoria do deputado Ronaldo Nogueira trata do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, da Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS, do Imposto Seletivo – IS, e dá outras providências.

Foto: Câmara dos Deputados/Reprodução

De acordo com o Projeto de Lei apresentado pelo deputado, a reciclagem animal desempenha um papel crucial na sustentabilidade ambiental e na economia circular. Esta atividade transforma resíduo de origem animal, que não são destinados ao consumo humano, em insumos valiosos, como gorduras, hemoderivados e farinhas de origem animal. Tais insumos são essenciais para diversas indústrias, incluindo a alimentação animal e a agricultura, contribuindo significativamente para a redução do desperdício e a reutilização de recursos.

Segundo o PLP 68/24, o setor de Reciclagem Animal recebeu na reforma tributária benefício da redução de alíquota, nos produtos “farinhas de peixe, de ostra, de carne, de osso, de pena, de sangue e de víscera, óleos de aves, resíduos de óleo e gordura de origem animal” (Linha 21 do Anexo X).

No entanto, para que o benefício se concretize precisamos que os NCMs dos referidos produtos estejam contemplados na coluna dos códigos NCM/SH, onde nota-se a ausência dos códigos referentes as farinhas de origem animal: 23.01 e 05.01, e dos hemoderivados, que se encontram no código 05.11, necessitando a adição do termo “hemoderivados” quanto do código na coluna correspondente.

O parlamentar ressalta no PLP, que esses produtos estão comtemplados como insumos agropecuários e aquícolas no Anexo I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 110, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020 do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA que publica a lista de matérias-primas aprovadas como ingredientes, aditivos e veículos para uso na alimentação animal (Alterada pela PORTARIA Nº 359, DE 9 DE JULHO DE 2021), onde as farinhas estão citadas nas linhas 9 a 15, 27, 28 e 149, e no caso dos hemoderivados, nas linhas 110 e 111, conforme site: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumosagropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/listageral270620241.pdf

Diante de todo o exposto, o parlamentar solicita a inclusão urgente dos códigos NCM 23.01 e 05.01 para farinhas de origem animal, bem como do código 05.11 para hemoderivados no anexo X da reforma tributária. Esta medida é essencial para garantir a viabilidade econômica e a sustentabilidade do setor de reciclagem animal, evitando que a tributação indevida dos produtos do setor provoque um aumento nos custos de produção das rações para animais de produção e, por consequência, o aumento do custo de produção das proteínas animais.

Leia aqui inteiro teor do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 2024.

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