Regras do TSE para campanha eleitoral

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(Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A campanha paras as eleições municipais de outubro, estão oficialmente liberadas. Cumprindo as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é permitido aos candidatos, desde sexta-feira (16) fazer propaganda, pedir votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

O que é permitido

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Palavra da especialista

A responsável pela comunicação da Justiça Eleitoral de São Paulo, Eliana Passarelli, explica o que os candidatos podem e não podem fazer, na campanha eleitoral municipal no Brasil, segundo a legislação eleitoral. A discussão em torno da inteligência artificial será o maior desafio para a justiça eleitoral, na fiscalização nesta eleição municipal. Entretanto, “há um bom regramento na legislação e a justiça eleitoral, com certeza, está preparada para esse desafio”.

Justiça eleitoral preparada

Eliana Passarelli destaca que, “a justiça eleitoral tem uma expertise muito grande, temos muitos juízes eleitorais envolvidos, que estão na linha de frente”.

Inteligência Artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para a criação de conteúdos, trabalhar esses conteúdos, sobrepor imagens, sons, mesmo a utilização de robôs para fazer essa comunicação para as pessoas. O que não pode, por exemplo, segundo Passarelli, é a utilização de robô para fazer o candidato conversando com os eleitores, isso não pode. Também a utilização de “deepfakes” (utilização do áudio ou vídeo, para alterar a imagem e a voz da pessoa, mesmo falecida, fictícia), não pode.

Bom uso da IA

O bom uso da IA, a legislação permite. Não pode é distorcer, realmente, cenas ou áudios. Isso não é permitido. A Secretária de Comunicação do TRE paulista, alerta para o que pode ser caraterizado como compra de votos. Disse que, agora, “a compra de votos pode estar migrando para as redes sociais, porque é uma forma de influenciar a vontade do eleitor. Mas isso tem que ser apreciado pela Justiça Eleitoral porque, realmente, são casos novos, que vem com a internet e a justiça eleitoral precisa apreciar”.

Perfis em redes sociais

Quanto a utilização, pelos candidatos, de seus perfis, em redes sociais durante a campanha, Eliana Passarelli, afirmou que, “ eles podem utilizar, nessa campanha propositiva. O que não pode, que a lei proíbe, é a divulgação de fatos sabidamente inverídicos, descontextualização, ou mesmo qualquer ataque a integridade do processo eleitoral. As outras formas podem ser usadas, eles podem se mostrar para as pessoas, não há problema nenhum. Pode usar amplamente as redes sociais”.

Propaganda paga na internet

Eliana Passarelli acentua que, “não pode ser paga a propaganda na internet, mas o impulsionamento pode. A lei permite que o candidato contrate esse impulsionamento, até 48 horas antes das eleições. Na véspera e anti-véspera, não pode impulcionar”.

A Coluna Repórter Brasília é publicada simultaneamente no Jornal do Comercio, o jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul.

Edgar Lisboa

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