Portabilidade numérica no Distrito Federal ultrapassa 3,31 milhões de trocas de prestadorade telefonia em 16 anos

Brasília – Há 16 anos, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem migrar de prestadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Nesse período, 94,85 milhões de transferências foram realizadas.

De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom (Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade Administradora do serviço no Brasil, desde setembro de 2008, quandoo serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 30 de setembro de 2024, foram efetivadas 23,44 milhões (25%) de migrações por usuários de telefones fixos e 71,41 milhões (75%) a partir de iniciativa de titulares de números de terminais móveis.

A portabilidade numérica começou a ser implantada gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008.

Portabilidade numérica no Distrito Federal – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte dos serviços telefônicos do DDD 61, os usuários desta área realizaram 3,31 milhões ações de portabilidade numérica. O equivalente a 1,34 milhão (40%) solicitações foram feitas por usuários de telefones fixos e 1,97 milhão (60%) para telefones móveis.

Terceiro trimestre – Considerando apenas o terceiro trimestre de 2024 (julho a setembro), a ABR Telecom apurou que 1,67 milhão trocas de prestadoras foram concluídas. Nesses três meses, 411,49 mil (25%) migrações foram feitas por usuários de terminais fixos e 1,26 milhão (75%) demandadas por titulares de telefones móveis.

Trimestre no Distrito Federal – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos pelo DDD 61, o relatório mostra a efetivação de 51,55 mil solicitações de portabilidade numérica entre os meses de julho a setembro deste ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 18,08 mil (35%) transferências e os de móveis, por 33,47 mil (65%).

Regulamento – A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal

(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25 de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de alcance do mesmo DDD.

Prazos – A partir do momento em que o usuário solicita a transferência de prestadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na prestadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.

Para fazer a portabilidade numérica

Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar transferência de prestadora:

– Informar à prestadora de telefonia que recebe o pedido, o nome completo

– Comprovar a titularidade da linha telefônica

– Informar o número do documento de identidade

– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa

jurídica

– Informar o endereço completo do assinante do serviço

– Informar o código de acesso

– Informar o nome da prestadora de onde está saindo

– Responder o SMS de confirmação da Portabilidade

Consultas – Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da portabilidade

numérica conforme o DDD e a data de início do serviço, pelo https://www.abrtelecom.com.br

O site da ABR Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a qual prestadora pertencem os números de telefones que já realizaram a portabilidade numérica, consulte

https: // www.consultanumero.abrtelecom.com.br

Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa

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