Após ter pedido negado na via administrativa, PM recorre à Justiça e garante promoção por ato de bravura
Um policial militar do Estado de Goiás que atuou contra um crime de roubo recorreu à Justiça e foi promovido por ato de bravura. Por meio do Departamento Regional Sul da Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (Assego), representado pelo advogado Diêgo Vilela, foi comprovada a violação ao princípio da isonomia, já que outros militares, nas mesmas condições, conseguiram a promoção. A decisão é do juiz Alessandro Luiz de Souza, da Vara de Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itumbiara, a 200 km de Goiânia, que determinou ao Estado de Goiás a promoção do policial.
O advogado explica que, em fevereiro de 2018, após atuação contra um crime de roubo, o PM teve conduta digna do reconhecimento da promoção por ato de bravura, o que, inclusive, foi reconhecido em procedimento administrativo meritório. “Porém, ao apreciar a sindicância, a Comissão de Promoção de Praças concluiu, injustamente, pelo indeferimento da promoção”, acrescenta.
Diante disso, ingressou na via judicial, pontuando acerca da ilegalidade da decisão, uma vez que teria desconsiderado os fatos comprovados no processo administrativo. Diêgo Vilela expôs que, assim como na sindicância análoga em que policiais foram promovidos, “verifica-se que o PM também não se furtou em localizar os autores do roubo, realizou a busca dos criminosos após ouvir as vítimas, tendo inclusive ocorrido acidente envolvendo a viatura por ocasião da busca, e ainda, confronto direto com dois criminosos, com troca de tiros, além de ter recuperado diversos bens relativos ao roubo em questão, nas mesmas condições apontadas”.
Decisão
Os argumentos foram considerados pelo juiz, o qual destacou que, “no exercício do poder discricionário, a administração pública transbordou os limites legais, violando, assim, o princípio da legalidade e isonomia, cometendo arbitrariedade, sendo cabível o controle judicial”.
O magistrado recorreu à jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ressaltando que, “demonstrada a prática de ilegalidade consistente na violação ao princípio da isonomia, quando da negativa da promoção almejada, a concessão da segurança é medida impositiva”. Assim, julgou procedente o pedido inicial de promoção do autor por ato de bravura, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
“Por consequência, determino que o Estado de Goiás, no prazo máximo de 60 dias, promova o requerente ao posto imediato subsequente ao que se encontram, pelo critério de bravura (retroativamente à data da publicação do indeferimento do pedido)”, decidiu Alessandro Luiz de Souza.
Repórter Brasília, Edgar Lisboa/ João Camargo Neto