Senador Paulo Paim (Crédito: Alessandro Dantas, Divulgação, PT no Senado)
Dignidade da pessoa humana
“A aprovação do PL 595/2024, além de empregar segurança jurídica, por compatibilizar as Leis, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, à medida que preservará os bens impenhoráveis. É preciso resguardar as garantias do credor, porém elas não podem ser absolutas. É necessário preservar também o mínimo de subsistência ao devedor e sua família”, afirmou o senador Paulo Paim (PT-RS), à coluna Repórter Brasília.
A Câmara aprovou projeto que veda penhora de alguns bens para pagamento de dívidas. O projeto da deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) altera o Código Civil para determinar que nem todos os bens de um devedor podem ser utilizados para pagar dívidas. Atualmente, há uma contradição entre o Código Civil e o Código de Processo Civil com relação à penhora de bens para quitação de débitos. A proposta seguirá para o Senado.
Contradição entre os Códigos
O Código Civil diz que todos os bens do devedor podem ser penhorados para o pagamento de dívidas. Já o Código de Processo Civil traz uma lista de bens que não podem ser penhorados por inadimplência. Entre eles, estão vencimento ou salário do devedor, assim como instrumentos de trabalho, pequenas propriedades rurais familiares e valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. A residência do devedor e da família também é protegida por lei contra penhora.
Mais segurança jurídica
O relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gilson Marques (Novo/SC) defende que a harmonização das leis vai trazer mais segurança jurídica. Segundo Gilson Marques, “a regra geral diz que todos os bens de devedores respondem para o pagamento da dívida, isso criou uma confusão no judiciário, porque se penhorava, inclusive, os bens que são impenhoráveis”.
Respaldo na Constituição
Gilson Marques argumenta que a proposta também encontra respaldo na Constituição federal. Segundo o deputado, o texto constitucional deixa claro que, embora o credor detenha poder sobre o patrimônio do devedor, este poder não é absoluto.
Bens essenciais à sobrevivência
O parlamentar acrescenta que a Constituição assegura o direito à propriedade privada e veda a penhora de bens essenciais à sobrevivência do devedor e de sua família. De acordo com Gilson Marques, o STF também já decidiu que a penhora da única residência do devedor, assim como de bens essenciais à vida, viola a dignidade da pessoa.
Ligação Brasil Uruguai por hidrovia
O senador Luís Carlos Heinze (PP/RS) e o embaixador do Uruguai, Guillermo Valles comemoram a informação do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, Fabrício Galvão de que o DNIT vai contratar a nova batimetria da Hidrovia da Lagoa Mirim no primeiro trimestre de 2025. A ligação entre Uruguai e Brasil, por meio da Lagoa Mirim e do canal de São Gonçalo está sendo negociada desde 1909.
Dignidade às pessoas
O deputado Pompeo de Mattos quer que o governo federal faça ainda em dezembro o pagamento das aposentadorias, pensões e do Benefício de Prestação Continuada do Rio Grande do Sul. Segundo o deputado, o plano de pagar apenas em janeiro descumpre a legislação.
A Coluna Repórter Brasília é publicada simultaneamente no Jornal do Comercio, o jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul.
Edgar Lisboa