“…todo joelho se dobrará diante de mim, e toda a língua confessará a Deus” (Carta aos Romanos 14: 11)
Isaac Tavares e Sousa/Divulgação
Por todos os continentes do Planeta, neste exato momento está havendo julgamentos nos tribunais, dos mais diversos tipos de ordens processuais, com seus jurados e juízes a espera do pronunciamento de um veredicto. Eu mesmo já fiz parte de alguns julgamentos como jurado. É uma tarefa estressante, e por vezes, extensa. Pessoas famosas ou invisíveis recebem as suas sentenças. Em determinados casos, a mídia realiza um acompanhamento incisivo, como julgamentos de personalidades famosas, políticos ou não; ou ainda casos que tenham chocado a opinião pública. Alguns julgamentos notórios ficaram na memória da história – basta citarmos estes para o nosso propósito –, como os julgamentos no final da Segunda Guerra Mundial: o julgamento Eichmann ocorrido em Jerusalém, o julgamento de Tóquio (na cidade de Tóquio) e o Tribunal de Nuremberg ocorrido na Alemanha (na própria cidade de Nuremberg). Alguns veredictos, em uma diversidade de julgamentos podem ser recorridos e gerar novos julgamentos. Mas nos casos aqui citados do pós guerra, os veredictos por crimes de guerra foram irrevogáveis.
O julgamento de Adolf Eichmann decorreu dezesseis anos depois da Segunda Guerra, em Jerusalém, em 11 de abril de 1961. Eichmann foi um dos principais responsáveis pelo extermínio de milhões de judeus, um dos fomentadores da “solução final do problema judeu” – o “Holocausto”, seis milhões de judeus foram exterminados. Refugiado na Argentina, em Buenos Aires, foi raptado pelo serviço secreto israelense. Eichmann foi condenado à morte por enforcamento pelo Tribunal. Outro Tribunal se destaca, iniciado em 3 de maio de 1946. Neste ano se reuniu o Tribunal Militar Internacional do Extremo Oriente, em Tóquio. Este Tribunal foi criado para a condenação e castigo imediato para os grandes criminosos de guerra, no caso, aqui, são os japoneses acusados de terem conduzido o Japão para o conflito, além de terem cometido crimes de guerra, no total foram 25 réus. O veredicto se finalizou em 4 de novembro de 1948. Apenas dois foram inocentados, os restantes se tornaram culpados e a maioria teve a condenação de prisão perpétua. Quanto ao Tribunal de Nuremberg , foi criado por uma corte internacional para julgar os crimes de guerra cometidos pelos oficiais do regime nazista. Pela primeira vez na história os crimes de guerra foram julgados de maneira internacional. Estados Unidos, Reino Unido, França e União Soviética se uniram nesta corte. Os julgamentos se iniciaram em 20 de novembro de 1945 que perduraram até 1º de outubro de 1946, dia da sentença. Dos 24 acusados, 22 foram condenados, 3 foram absolvidos; uma boa parte dos oficiais nazistas haviam cometido suicídio ao final da guerra e outros conseguiram fugir – Hitler foi um dos que cometeu suicídio –; por este motivo o número de réus no Tribunal não foi maior. Dos condenados, 12 receberam a pena de morte por enforcamento, 3 para a prisão perpétua e mais 4 para reclusão, entre 10 a 20 anos. Houghwout Robert H. Jackson, Procurador-Geral dos Estados Unidos, no discurso de abertura, deste Tribunal Internacional, pronunciou:
“A civilização moderna oferece à humanidade meios incalculáveis de destruição (…). Procurar refúgio numa guerra, seja a guerra que for, é querer salvar-se por meios essencialmente criminosos. A guerra é irremediavelmente uma cadeia de mortes, de abusos, de perdas da liberdade e destruição de bens próprios e alheios… O senso comum exige que a Justiça não se contente com castigar os delitos menores de que se torne culpado o homem de rua. A Justiça tem que chegar até àqueles homens que se arrogaram um grande poder e que, baseando-se nele e depois de prévia consulta entre eles, provocam desgraça que não deixa imune nenhum lar deste mundo (…)”
A justiça chegou aos “senhores da guerra” e foram sentenciados e condenados, pela barbárie abominável que consumaram. Este Tribunal se fez em fato histórico, a justiça foi executada, as leis foram aplicadas. Porém, ficou para trás no tempo chrónos; no entanto, um Tribunal que não mais terá registros históricos em nossa civilização ainda virá. Futuramente, haverá um Tribunal muito além da nossa imaginação, por mais que possamos pensar nos tribunais deste mundo ou destes citados que marcaram a história e a condição humana.
Nos países democráticos, os tribunais procuram oferecer aos criminosos um julgamento justo, conforme o processo, até o pronunciamento da sentença, o mesmo se aplicará a este Tribunal, todavia, para além do nosso senso de justiça, que norteia a nossa razão. Este futuro Tribunal se consolidará no fim da última era da civilização como a conhecemos. O denominado Juízo Final, ou na linguagem do texto bíblico apocalíptico “O Grande Trono Branco” (Ap 20: 11-15), no qual se assentará Jesus Cristo como juiz absoluto. O próprio Pai “deu-lhe autoridade para julgar” (Jo 5: 27). Qualquer tentativa de mensurar o tempo de julgamento pelas miríades de pessoas, ou de que maneira se processará, ou ainda o lugar, por mais entendimento teológico que possa haver, não passará de mera inferência especulativa, tamanha é a complexidade deste Tribunal; vai muto além da nossa frágil e dúbia compreensão humana. Por isso, não ouso a ir adiante do aqui proposto ou adentrar em questões escatológicas que antecedem este evento inescapável às Escrituras. Neste julgamento final, Jesus Cristo não será mais o intercessor da humanidade, o seu veredicto será inalterado, se cumprirá cabalmente. Não haverá apelativas a ser consideradas pelos condenados, nem tampouco fugir, como os oficias nazistas que fugiram do Tribunal de Nuremberg. Deus, pelo fato de criar um Tribunal, mesmo para os que já se encontram em estado de danação, demostra a sua consideração pelo homem, em razão de tê-lo trazido à existência de forma muito especial e diferenciada, criando-o à sua imagem e semelhança – assim como nos tribunais terrenos, há uma consideração pelo réu, pelo próprio julgamento em si, reflexos da Lei Moral. Mas tal consideração de Deus pelo homem, não anula ou altera a sua justiça e os seus atributos. A justiça e o amor de Deus, afasta as crianças deste terrível Tribunal, juntamente com os inaptos da razão do poder da escolha (os que têm uma mentalidade a nível das crianças), comprometidos intelectualmente e até emocionalmente, como os deficientes intelectuais severos e autista graves, totalmente comprometidos; em vista disso, não apresentam nenhuma responsabilidade consciente. Estes, têm a salvação garantida pela crucificação e ressurreição de Jesus Cristo. No Éden, Deus proporcionou o primeiro sacrifício para reconduzir a salvação de Adão e Eva, semelhante fato se aplica aos inocentes. O sacrifício dos animais e túnica, provavelmente da pele e pelagem, para cobrir a nudez de ambos, que haviam se arrependido, mas foram impedidos terminantemente de regressar ao Éden. O sangue vertido pela imolação, já prefigurava o futuro vicário de Jesus na cruz.
O julgamento irá apresentar a prerrogativa máxima da razão precedente aos já excluídos da Graça de Deus; ou seja, dos que estão condenados desde o início dos tempos – até o encerramento da Dispensação da Graça –, como os diluvianos que pereceram ao negar as verdades promulgadas por Noé (II Pe 2: 5). Estes não creram na verdade divina naquela Dispensação. Através das Dispensações, Deus tem os meios específicos de falar ao homem, a verdade da conduta humana diante dEle, requerendo a fé – e pela fé, reconhecimento de pecados e arrependimento – como meio de união a Ele. Tal negação implica uma ausência de comunhão com Deus. Deste modo, todas as Dispensações passadas consecutivamente apontaram para a Dispensação da Graça, em Jesus Cristo Salvador. Dito de outro modo, os homens que pereceram rejeitando a mensagem divina da verdade, nas Dispensações passadas, de fato, estavam rejeitando a Jesus Cristo; está é a máxima prerrogativa que conduz à condenação. O Evangelho de João tem o seguinte registro: “Quem crê nele não é condenado; mas quem não crê já está condenado, porquanto não crê no nome unigênito Filho de Deus” (Jo 3: 18) e “Aquele que crê no Filho tem a vida eterna, mas aquele que não crê no filho não verá a vida, mas a ira de Deus sobre ele permanece” (Jo 3: 36).
Lembrando que na crucificação Jesus levou sobre si todos os pecados de todos os homens em todos os tempos e Dispensações. Aqui, se aplica o vocábulo hebraico Kãphar, que significa “cobrir”; pois, deste modo, os pecados dos homens de outros pactos (Dispensações) apenas estavam sendo cobertos à espera do Redentor no Pacto da Garça (charis). O patriarca Jó proferiu: “Porque eu sei que o meu Redentor vive, e que por fim se levantará sobre a terra” (Jó 19: 25). Jó estava demostrando sua inabalável fé em Deus e na certeza da vinda do Messias, além de sua ressurreição.
Assim sendo, os que estarão presentes no Grande Júri, são aqueles que receberão o veredicto de Cristo como juiz, para a eterna condenação a partir dos relatos dos livros: “E vi os mortos, grandes e pequenos [pessoas imponentes da história universal e pessoas comuns], que estavam diante do trono, e abriram-se os livros. E abriu-se outro livro, que é o da vida. E os mortos foram julgados pelas coisas que estavam escritas nos livros, segundo as suas obras” (Ap 20: 12).
Destaca-se neste texto o livro da vida, que teria o registro de todos os renascidos em Cristo, e os nomes não presentes nas páginas eternas, revelaria o estado de condenação de tais “mortos”. Os outros livros têm o registro das obras dos homens, individualmente; obras más essencialmente, realizadas pela ausência do verdadeiro novo nascimento em Cristo. Como crimes dos mais diversos: discriminações, orgulho, preconceitos, homicídios, incrédulos às verdades proclamadas nos Evangelhos, enganadores, os que praticam as parafilias, idolatrias – recordando que, qualquer pessoa ou objeto animado ou inanimado, ou mesmo o próprio ego, e ainda ídolos que povoam as religiões e são venerados, se caracterizam como idolatria, pois tomam o lugar de Deus – a permanência na ilusão do sagrado (mesmo após esclarecimento), adúlteros (não somente no sentido sexual, mas também, no sentido espiritual, no caso a apostasia), os que não amam a verdade, ou os mentirosos, e tantos outros inomináveis pecados. Contudo, apesar de tais pecados levarem ao juízo, a condenação imprescindível paira na recusa ao Cristo Salvador; e a rejeição se faz na condução das más obras. Todavia, o que seria “os mortos” neste cenário? Nas Escrituras, em relação a Deus, estar morto tem o sentido de separação, sem comunhão com Ele. Estes mortos estarão bem vivos diante do Trono, ressuscitados para dobrarem seus joelhos – o rico da parábola estará presente, assim como Hitler e seus iguais, companheiros dos crimes atrozes de guerra –, confessando que Jesus é o Senhor e desta maneira receberem o veredicto final, não em um plano terreno, como no julgamento de Adolf Eichmann, mas em um nível eternal, no tempo kairós. Fica manifesto que o escritor do Apocalipse, anotava a revelação a partir de sua percepção do conhecimento de seu contexto cultural civilizatório. Os “livros” podem, por exemplo, não ser aqueles pergaminhos em rolo, do conhecimento de João, ou mesmo os da nossa cultura atual, mas formas de registros da história dos homens administrada por Deus, por intermédio de seus mensageiros (penso nas hostes angelicais). O entendimento sobre “livros” pode se estender a outros registros simbólicos do solitário apóstolo.
Sim, como escreveu o apóstolo Paulo: “(…) Pois todos havemos de comparecer ante o tribunal de Cristo” (Ro 14: 10). Efetivamente, todos iremos comparecer, no entanto há uma diferença, os renascidos em Cristo irão comparecer a um Tribunal não para condenação, mas, sim para serem galardoados (I Co 3: 11-15) – “premiados” –, por assim dizer – pela conduta e obras dos ali presentes, quando ainda habitavam este mundo, dado que já foram salvos mediante a fé. Melhor entendendo, haverá no caso, dois grandes Tribunais – entre outros relatados nas Escrituras no final dos tempos –, um para os salvos e outro para os condenados. Ambos em tempos distintos, separados certamente por séculos. É patente que, o Tribunal dos galardões será primeiro – inclusive, com a presença de Lázaro, que outrora fora um mendigo –, e o outro no final dos tempos. Tão certo, inequivocamente, independentemente do Tribunal esta palavra se cumprirá: “(…) Pela minha vida, diz o Senhor, todo joelho se dobrará diante de mim, e toda língua confessará a Deus” (Ro 14: 11). Paulo complementa: “De maneira que cada um de nós dará conta de si mesmo a Deus” (Ro 14: 12). O apóstolo, aqui, ressalta a nossa responsabilidade individual para com o Criador, e em razão disso o seu alerta diz respeito, de alguma forma, para não estarmos um dia diante do “Trono Branco”, que indica a Majestade e Glória de Deus, porém em outro Tribunal, não mais condenatório, mas galardoador.
No lugar dantesco – não encontrando um vocábulo melhor, relembrando a “parábola do rico e Lázaro” –, onde se encontram o rico e os demais condenados pela não aceitação do Plano salvífico de Deus, já vivem uma eternidade no tempo kairós, aguardando o Último Grande Júri. Como é um tempo imensurável, para estes, cogito que, o tempo sempre terá uma noção de um hoje permanente; ou seja, o Julgamento Final poderá ocorrer no “próximo hoje” (na linguagem de chrónos, no próximo amanhã). Em razão de ser um tempo para além do absoluto, incompreensível ao nosso entendimento; porém, para estes desventurados, mil anos, cem anos, podem parecer apenas um dia, pelo fato da perda da referência chrónos quando habitavam o mundo físico. Pois que, o Grande Trono Branco, é logo ali, mesmo sendo situado no tempo kairós. Estes indivíduos certamente, possuem algum entendimento do que os aguardam, do juízo iminente que virá. É bem provável que, os que estão no corredor da morte, encarcerados há anos, nos diversos Estados que têm a pena de morte nos Estados Unidos, vivam um sentimento de expectativa muito semelhante – guardando as devidas proporções –, daqueles que aguardam a última sentença, que será proferida por aquele que há de julgar o mundo. O apóstolo Paulo, em seu discurso em Atenas, no Areópago, declarou: “[Deus] porquanto tem determinado um dia em que com justiça há de julgar o mundo, por meio do varão que destinou; e disso deu certeza a todos, ressuscitando-o dos mortos” (At 17: 30, 31).
A Justiça chegou aos criminosos nazistas, o pronunciamento do Procurador-Geral Jackson se cumpriu. De uma maneira semelhante, mas, em uma dimensão fora das fronteiras da nossa compreensão o “Grande Trono Branco”, há de chegar. Este discurso paulino não deixa sombra alguma de dúvida que este dia vai haver. Por este motivo, somente com a destituição da centralidade egóica humana, haverá a possibilidade da fuga da loucura da negação do Filho de Deus, da fuga do Último Grande Júri e de se fazer presente no Tribunal de Cristo, dos galardões. Há um detalhe a ser dito, em ambos tribunais, haverá uma indizível diferença: os que estarão no Último Grande Júri, se encontrarão em plena consciência, quando de acordo como viviam na terrena, como no caso do rico no Hades – lugar que podemos nomeá-lo de “ante sala” deste tenebroso Tribunal. Quanto aos que estiverem no Tribunal de Cristo (“premiações” ou perda dessas, pelo serviço em corpo prestado ao genuíno Evangelho) estarão com uma consciência transformada (além de seus novos corpos), adequada à nova paisagem celestial; porém, com a plena consciência de si mesmos; no entanto, sem as reminiscências dos sofrimentos da Terra. O apóstolo ancião assim registrou: “E Deus limpará de seus olhos toda lágrima, e não haverá mais morte, nem pranto, nem clamor, nem dor, porque já as primeiras coisas são passadas” (Ap 21: 4). Não importa o Tribunal onde possamos estar, nossos joelhos hão de se flexionar, e confessaremos que Ele é o Rei, Senhor e Juiz eterno.
Isaac Tavares e Sousa é Doutor em Psicologia, Psicanalista Clínico e Didata, Mestre em Educação, Psicopedagogo e Especialista em Educação Especial.