
Nesta 57ª Legislatura (2023-2027), a Câmara dos Deputados Federais conta apenas com 91 mulheres deputadas federais sendo o maior número da história brasileira. Mas elas representam apenas 17,7% das 513 cadeiras. É evidente que a representação feminina ainda está abaixo da média mundial. Este paradoxo de termos 82 milhões de mulheres que representam 52,5% do eleitorado brasileiro, enquanto os votos masculinos são 74 milhões ou a minoria de 47%.
Pior ainda que ao longo da história, apenas 39 mulheres foram eleitas para o Senado brasileiro, sendo que atualmente a bancada feminina é composta por 16 senadoras. Nas eleições de 2022, apenas 4 mulheres foram eleitas para o Senado. Mas somente em 2015 que as senadoras puderam ter um banheiro feminino no prédio do Senado, vale dizer que os projetistas das casas do Legislativo, 55 anos atrás, se esqueceram da presença feminina na Casa de Leis que representa os Estados da Federação.
Não há dúvidas que a representação feminina nos parlamentos das Assembleias Legislativas e Câmara de Vereadores é ainda menor. Foi em 1932, 94 anos atrás – no governo de Getúlio Vargas, que o voto feminino foi conquistado. Um pequeno avanço ocorreu em 1995, com a entrada em vigor da Lei 9.100/95, que determinou a obrigatoriedade para que cada partido ou coligação destinasse, no mínimo, 20% das vagas para candidaturas femininas. Dois anos depois, a Lei 9.504/1997, este percentual avançou para um mínimo de 30%.
Na verdade, muitos consideram que este aumento não passou de maquiavélica manobra machista da hipocrisia masculina, apenas aumentada para aparentar maior participação feminina na representação popular. Mais que sabido que muitos maridos não permitem à sua mulher participar das disputas eleitorais, sob o argumento do jogo sujo da nossa política de que mais vale difamar o adversário que mostrar as próprias virtudes. Outro fator seria que as mulheres são mais críticas entre elas próprias, o que faz com que numa eleição o voto feminino tenda a escolher os homens.
Sabemos que a luta das mulheres é milenar e histórica, pois vale lembrar que pouco mais de duzentos anos atrás na Inglaterra, então a civilização mais avançada do ocidente, muitas vezes eram realizados leilões em praças públicas das esposas abandonadas pelos maridos.
Não era uma escravidão oficial, mas um arcaico costume de divórcio, que só diminuiu no final do século XIX, com a consolidação da lei do divórcio de 1857. No Brasil a lei do divórcio veio por uma emenda constitucional em 28 de junho de 1977, vale dizer, no próximo menos de 50 anos de igualdade de direitos do casal.
Já se olharmos para o islamismo e mundo árabe pela Sharia (lei islâmica) o homem que puder sustentar mais que uma mulher, pode ter até quatro mulheres, além da humilhação de serem obrigadas a esconder o rosto com a burca (hijab), nem dirigir automóvel como no regime do Talibã no Afeganistão.
Nesta 57ª legislatura a eleição de Erika Hilton para Presidente da Comissão dos Direitos da Mulher, criou uma polêmica na opinião pública em face dela ser trans. Tanto na política como no esporte a presença das mulheres trans tem sido causa de muitas e acirradas polêmicas.
As deputadas federais Erika Hilton (PSOL -SP) e Duda Salabert (PDT-MG), e as deputadas estaduais Linda Brasil (PSOL), e Dani Balbi (PCdoB), também eleitas nas últimas eleições são as primeiras mulheres trans a ocupar a Câmara dos Deputados. A candidatura de pessoas trans na eleição de 2022, saltou 44% entre 2018 e 2022, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais.
Primeira mulher trans eleita deputada federal por SP, Erika Hilton, de 29 anos, foi a 17ª deputada federal mais votada em todo o Brasil, conseguindo 256.903 votos. Em suas afirmações disse que isso foi uma conquista importante para a população trans e travesti.
A principal diferença entre os gêneros do homem e da mulher reside no fato de que o gênero é uma construção social e cultural, enquanto o sexo é uma categoria biológica, de tal modo que pelo nascimento a pessoa tem suas características físicas, genéticas e biológicas e sexuais, mas pelo Gênero Social, passa a ser a identidade de como a pessoa se vê e se sente no mundo. Envolve papéis, comportamentos e expectativas que a sociedade associa ao que é “ser homem” ou “ser mulher”.
Sem entrar na polêmica estampada na TV e redes sociais, o fato é que a representação da mulher brasileira sofre ainda mais com os elevados números de reeleição dos homens que se aproxima dos 65% dos que se candidatam à reeleição.
O cientista político Antônio Augusto de Queiroz avalia que, além do índice elevado de recandidaturas, a queda na renovação é explicada pelas vantagens de quem disputa a reeleição (recursos de campanha e emendas parlamentares), pelo ambiente político atual e pela mudança na regra das “sobras” eleitorais (só puderam concorrer à distribuição dessas vagas os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80% desse quociente).
Desde a eleição de 1994, o percentual de renovação na Câmara ficou abaixo de 40%, de acordo com os dados da SGM. A média de 1994 até 2014 foi de 37%. Três eleições tiveram o menor índice de renovação: 1994, 1998 e 2002 (36% em cada um desses anos).

Temos então em números absolutos que 82 milhões de mulheres eleitoras para apenas 74 milhões de homens, valendo dizer, existem 8 milhões a mais de mulheres, mas sua representação no legislativo não passa dos 18% ou seja, alguma coisa está errada ou a igualdade da lei para todos, inscrita no artigo 5º da Constituição de fato e na verdade é uma mera ficção.
Mas para corrigir isso, apenas uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA com número igual de homens e mulheres, já que elas são a maioria, para efetivamente incorporarmos as mulheres na direção desta nação. Mas mesmo agora, quando o IBGE informa que a grande maioria dos divórcios ocorrem entre 41 e 42 de casamento e ficam viúvas entre 60 e 70 anos, portanto livres para uma nova etapa de vida, por que não participar mais ativamente da política?
Já é tempo das mulheres brasileiras poderem lutar pelos seus direitos candidatando-se em maior número e elegendo muito mais autênticas e experientes MULHERES, para começarmos a colocar ordem na casa, que convenhamos, até aqui, está totalmente bagunçada pelas estripulias, corrupção e malandragem da maioria masculina, que não pensam em outra coisa, senão permanecerem no poder enriquecendo e o povão que se lasque.
R E N O V A Ç Ã O J Á.
NILSO ROMEU SGUAREZI – advogado, ex-deputado constituinte de 1988, defensor e proponente da tese da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, para que em eleição pelo VOTO DISTRITAL e sem financiamento público sejam eleitos CONSTITUINTES sem a obrigatoriedade de filiação partidária para escreverem a NOVA CONSTITUIÇÃO a ser posteriormente submetida a REFERENDO POPULAR, e se aprovada, imediatamente promulgada.