Câmara aprova PEC que destina 5% de emendas para prevenção de desastres

“ Vai ter dinheiro liberado imediatamente, vai ter dinheiro para prevenção, vai ter dinheiro pós tragédia, sem enrolação”, festeja o deputado gaúcho Bibo Nunes. 

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/2023, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (P/-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bi na prevenção de desastres

Sessão deliberativa do plenário da Câmara dos Deputados (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. A PEC será enviada ao Senado.

Bibo Nunes festeja, em plenário, e agradece aos parlamentares, aprovação do projeto. Um feito: conseguiu mudar a Constituição e disponibilizará R$ 9 bilhões, para uso imediato, como PIX.

O texto aprovado é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/2023, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS). Ele avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. “No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências”, destacou.

Com a redação elaborada pelo relator, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Especificamente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), a PEC determina que o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.

Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de 10 anos a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:

Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);

Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);

Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);

Receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);

Receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).

Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

Repórter Brasília, Edgar Lisboa com Agência Câmara

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