Responsabilidade da imprensa por declarações de entrevistados

A Associação Nacional de Jornais alerta para riscos em decisão do Supremo Tribunal Federal que responsabiliza a imprensa por declarações de entrevistados. A ANJ protocolou, no STF, na última semana, manifestação que subscreve os embargos de declaração apresentados pelo Diário de Pernambuco e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI). É uma síntese do que defendem os veículos e entidades do setor.

Não houve negligência ou má fé

O presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, cita que foi o exposto pelo próprio Diário de Pernambuco, que não houve em nenhum momento negligência, má fé, ou dolo, na entrevista que o jornal fez em 1995.

Só se houvesse má fé do veículo

“Mantendo uma tese de repercussão geral, nós entendemos que ela só poderia valer na responsabilização do veículo se restasse dúvida de que a informação prestada pelo entrevistado fosse falsa e houvesse comprovada má fé do veículo”, afirma Rech.

Garantia de não perseguição

Marcelo Rech, presidente da ANJ

“O que a ANJ quer nessa revisão, em tese, é que haja uma garantia de que os veículos não serão perseguidos por entrevista de terceiros. Isso é uma ameaça muito grande à liberdade de imprensa”, alerta o presidente da entidade, Marcelo Rech, que representa os 100 maiores jornais brasileiros.

Declarações de terceiros

O Supremo Tribunal Federal deve anunciar, nos próximos dias, sua decisão no âmbito do Recurso Extraordinário, que trata da responsabilização civil de veículos de imprensa por declarações de terceiros, feitas em entrevistas. A Decisão do STF seria anunciada no último dia 17, mas foi adiada, pois o ministro Edson Fachin, relator da tese, aceitou a entrada de novos “amicus curiae”, que é quem ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador.

Assédio Judicial

Uma das principais preocupações da ANJ em relação à tese defendida pelo STF diz respeito ao uso de termos genéricos e imprecisos, que podem levar à censura e assédio judicial contra jornalistas e veículos de notícias.

Erro grosseiro

Em sua manifestação protocolada no Supremo, a ANJ sugere a substituição dos vagos conceitos “indícios concretos da falsidade da informação” e “dever de cuidado”, pelos conhecidos institutos do dolo e erro grosseiro – similar às exigências da doutrina da “actual malice” adotada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no caso “New York Times Co. Vs. Sullivan”.

Constranger atividades jornalísticas

Na ação, diante dos alarmantes números de ações ajuizadas com o intuito de perseguir e constranger as atividades jornalísticas em território nacional, a ABI postula que seja conferida uma interpretação específica aos artigos 186 e 927 do Código Civil, segundo o qual a responsabilização de jornalista ou do respectivo órgão de imprensa somente deve ocorrer quando se comprovar que o jornalista agiu com dolo ou culpa grave.

Efeito congelante

A decisão do STF causa o que a gente chama em inglês, a expressão: “freezing effect”, efeito congelante, uma autocensura. “A gente cita os casos, não haveria entrevista do Roberto Jeferson sobre mensalão por exemplo”, aponta Marcelo Rech, explicando: “aquela entrevista que desencadeou todo o processo no mensalão”. Cita outra ainda. “Não haveria entrevista do Pedro Collor sobre Collor, aquela capa da Veja que desencadeou tudo. Só para dar dois exemplos, e mudar a história do Brasil”.Como o jornalista ia provar, ali na hora da entrevista as acusações que eram feitas., por exemplo, do Roberto Jeferson, que o governo pagava o mensalão?

Assim como está, ela realmente é uma restrição.

A Coluna Repórter Brasília é publicada simultaneamente no Jornal do Comercio, o jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul.

Edgar Lisboa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *