Quem deixou roubar dos mais pobres?

Nilso Romeu Sguarezi/Divulgação

Esta é a pergunta que a população brasileira está se indagando em todos os cantos deste imenso território brasileiro. Existem meios para obter-se esta resposta na democracia? Pelo regime democrático o governo não apenas tem a responsabilidade de não roubar dos governados, como também e principalmente de não deixar que roubem do povo.

As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são ferramentas vitais no sistema democrático, especialmente para a oposição. Essas comissões têm o poder de investigar assuntos de interesse público, fiscalizar a administração pública e apurar possíveis irregularidades ou crimes. A sua importância reside na capacidade de trazer transparência, responsabilização e justiça ao cenário político.  

O Brasil tem uma história rica de CPIs que tiveram impacto significativo no cenário político e até levaram muita gente para a cadeia, pois a CPI dos Correios (2005) conhecida como a CPI do Mensalão, investigou um esquema de compra de votos de parlamentares. A oposição utilizou esta comissão para revelar a corrupção sistêmica no governo, resultando em condenações e mudanças na percepção pública sobre a integridade do Executivo. (Com o atual déficit bilionário nos Correios bem caberia uma nova CPI, para saber a causa deste novo rombo)

As CPIs podem ser manipuladas por interesses políticos, tanto da oposição quanto do governo, o que pode comprometer sua eficácia e imparcialidade. O uso indevido das comissões para fins políticos, em vez da busca pela verdade, pode minar a confiança pública, daí porque se costuma dizer: “Na CPI sabe-se como começa, mas nunca como pode terminar”.

A Constituição Federal no seu artigo 58, parágrafo 3º assim prescreve: “As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o 51 Da Organização dos Poderes caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Na atual CPI do INSS, já protocolada, constam as assinaturas de 223 deputados, 52 a mais que o mínimo de 36 senadores, 9 além dos 27 necessários.

O fato determinado (já comprovado pela Polícia Federal, pela troca da presidência do INSS e troca de Ministro da Previdência) foi a bilionária falcatrua que lesou milhões de aposentados.

Seria impossível este crime sem a participação direta de funcionários públicos que têm o dever e obrigação de cuidar das reservas da previdência social, aquele dinheiro que os empregados e empregadores são obrigados a pagar para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Portanto, se o governo já determinou a restituição dos valores desviados, é porque reconhece a existência do crime.

Diz a Lei  Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991, no seu artigo 95, que: Constitui crime, (esclarecendo na leta deste artigo) obter ou tentar obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo direto ou indireto da Seguridade Social ou de suas entidades, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, contrafação, imitação, alteração ardilosa, falsificação ou qualquer outro meio fraudulento”.

Pelo que tudo indica o governo federal sabia destas falcatruas – tanto que seus representantes insistem em dizer de que elas vinham acontecendo desde 2019 do Governo anterior, apenas que agora elas vieram à tona pela ação policial prendendo os carros de luxo comprados com os bilhões roubados, sem saída o governo manda seus “cumpanheros” criarem obstáculos e empecilhos para que a verdade da autoria não venha à tona. Foi um crime doloso, art.18, I, do Código Penal: quando o agente (autor) quis o resultado e assumiu o risco de produção.

        Art. 71 – Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.  

Foi um crime continuado, art.71,CP, com penas agravadas de um sexto a dois terços, pela formação de quadrilhas com agravante de que as vítimas não podiam se defender e os danos foram bilionários, exigindo-se, portanto, penas severas além da devolução do produto do roubo e do dano civil a ser estipulado pela justiça.

A responsabilidade do Legislativo é clara pela obrigação de apurar, identificar os autores, dando conhecimento a nação e principalmente as milhões de vítimas, até porque dispõe meios constitucionais e poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Tal responsabilidade que não fique atribuída apenas aos membros da CPI, mas de todos os deputados e senadores.

 Diria mais, que a imprensa escrita e falada, também tem esta obrigação de tornar transparente e divulgar toda a investigação a ser realizada no Congresso, cabendo finalmente ao Ministério Público propor as ações penais e finalmente a Justiça condenar os autores, mediante o processo penal com o amplo direito de defesa.

 Vale lembrar que os que estão no poder são capazes de jogar toda esta roubalheira do INSS, mais uma vez, para baixo do tapete como já fizeram no passado e continuam fazendo neste governo como no caso daquela tentativa de comprar arroz fajuto do exterior aproveitando a desgraça da calamidade das enchentes no Rio Grande do Sul.

O papel dos que – d e s c o n d e n a r a m –   o atual presidente, mas moralmente nunca o inocentaram, não será apagado da nossa história, ficando como advertência a todos os atuais parlamentares, caso não instalem e façam funcionar a CPI do INSS, pois serão eles conhecidos até por seus próprios familiares, como os covardões que se omitiram quando milhões dos mais pobres deste país foram assaltados pelos protegidos do governo.

Ultimamente virou rotina vermos decisões que afrontam a consciência jurídica, social e moral desta pujante nação, que tanto precisa de SEGURANÇA JURÍDICA para escaparmos da pecha de que “O BRASIL NÃO É UM PAÍS SÉRIO” porque aqui ‘O CRIME COMPENSA”.  Invoco a lapidar lição do Filósofo da Vida – Jean-Marie Guyau, (CRITICA DA IDEIA DE SANÇAO – Editora Martins 2017, pag.46),  quando nos pergunta:    

         “Porque esse sentimento tenaz, essa necessidade persistente de uma sanção no ser sociável, essa impossibilidade psicológica de suportar a ideia do mal impune?” para  nos responder:  “Em primeiro lugar, porque o homem é um ser essencialmente prático e ativo, que tende a tirar de tudo o que vê uma regra de ação, e para quem a vida alheia é uma perpétua moral em forma de exemplos. Com o maravilhoso instinto social que o homem possui, ele logo sente que um –  c r i m e   i m p u n e  –   é um elemento de destruição social, ele tem o pressentimento de perigo”.

Esperar até meados de julho para iniciarem os trabalhos da CPI, no mínimo é dizer aos criminosos: “Se mexam, destruam as provas ou se mandem deste país para não serem condenados”.

Todos estes fatos apenas demonstram a necessidade de termos um novo PACTO CONSTITUCIONAL, com uma nova carta que realmente possamos punir os governantes incapazes e corruptos, para que gente de bem ingresse na politica. Isso somente conseguiremos com uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA, escrita por homens e mulheres brasileiras com ficha limpa, sem a dependencia de partidos e o costumeiro toma lá dá cá que contaminou os atuais poderes.

NILSO ROMEU SGUAREZI – advogado, ex-deputado constituinte de 1988, defensor da PEC da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, em que os escritores da nova constituição fiquem INELEGIVEIS POR 10 ANOS, para que não sejam tentados como os atuais legisladores a defenderem primeiro os seus próprios interesses que os reais e fundamentais da nação.