Pena de morte para criminoso habitual ( Por Nilso Sguarezi )

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  Final de ano é um tempo em que se comemora a união, fraternidade e reencontro das famílias com seus desejos de paz e felicidades para o novo ano.

Nilso Sguarezi

Será que este é realmente o clima que vivemos no Brasil? Quando olhamos além da vida familiar e nos deparamos com a realidade das ruas onde teremos que viver, isso nos alenta como o nascimento do Cristo ou nos deprime e amedronta com a violência existente e ameaçadora?

Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná, em 1966, lá se foram 57 anos na advocacia geral e com muito gosto nas causas criminais e no Tribunal do Juri, tanto na defesa ou como Assistente do Ministério Público. Mas somente em defesa de criminosos ocasionais. Nunca defendi criminosos profissionais. Patrocinei sim, diversas defesas gratuitamente, quando ao meu juízo, os acusados eram inocentes e suas famílias não podiam pagar os honorários advocatícios. 

           No meu tempo de faculdade 1962-1966, tinha uma matéria sobre  Direito Romano, até porque ainda se exigia latin no exame de vestibular. Conheci e estudei as várias escolas do direito penal europeu nas lições de Enrico Ferri autor de Sociologia Criminal de 1884, que inspirou muitas legislações penais ocidentais, para instituirem seus códigos penais. Assim como Ferri, Raffaele Garofalo, Cezare Lombroso e outros renomados criminalistas latinos, também  com os  alemães Franz von List, Adolf Merkel e Rudolf von Ihering, aprendi a classificar os crimes e criminosos em seus diversos tipos.

Segundo estes mestres, o Criminoso Habitual é o reincidente contumaz na ação criminosa, é aquele que faz do crime a sua profissão. Começa ocasionalmente, mas se degenera tanto que acaba se profissionalizando no crime.

Uma definição mais precisa,  aqui no Brasil, nos deu o professor paulista Candido Motta (1870-1942) que foi Catedrático da Faculdade de Direito de São Paulo, que por ter exercido várias atividades públicas como delegado de polícia, vereador, deputado estadual e federal por vários mandatos, Secretário de Estado de SP, ou seja foi um estudioso que sempre esteve permanentemente inserido na vida comunitária e popular do pais, eis que São Paulo sempre foi,  e é,  a reunião e cadinho das nacionalidades formadoras do nossa população, daí porque pode nos explicar minuciosamente como se formam os criminosos habituais, os “profissionais do crime”. “Aquelas pessoas que normalmente se iniciam no crime durante a adolescência ou até mesmo durante a infância e progressivamente adquirem habilidades mais sofisticadas. Praticam todo tipo de crime. Em geral não apresentam arrependimento e não raro utilizam a violência com o intuito de intimidar a vítima. Tendem a reincidir no crime”

Quanto aos criminosos eventuais – aqueles que por ação ou omissão, diante de determinadas circunstâncias ou fatos deixam-se levar pela emoção, raiva, vingança ou ódio em suas relações pessoais ou sociais e acabam cometendo um crime. (https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/44039/classificacao-dos-criminosos-na-criminologia)

A civilização humana justifica a pena que o Estado aplica pela lei penal, por três finalidades: 1º – retribuir o mal causado; 2º – prevenir a reincidência e 3º – ressocializar o indivíduo infrator.

Como ensinou Jean-Merie Guyau, “Assim, quando mais avançamos, mais a verdade teórica se impõe-se até mesmo às massas e modifica a necessidade popular do castigo. Hoje, quando a sociedade castiga, não é nunca pelo ato já cometido no passado, mas é por aqueles que o culpado ou outros, seguindo seu exemplo, poderiam cometer no futuro.

Evidente que as penas para os profissionais do crime devem ser maiores e mais rigorosas do que aquelas para criminosos ocasionais, como por exemplo, aos chamados crimes famélicos que a pessoa rouba o alimento para não morrer de fome, ou seja, totalmente diferente do que rouba para enriquecer.

  Nossa constituição não permite a pena de morte como ela ainda é utilizada em países desenvolvidos, bem como a prisão perpetua. No Brasil colônia existiu a pena de morte. 

A pacata cidade de Pilar, na província de Alagoas, amanheceu tumultuada em 28 de abril de 1876. Calcula-se em 2 mil o público de curiosos, inclusive vindos das vilas vizinhas, que se aglomerou para assistir à execução do negro Francisco. No Brasil Colônia existia a pena de morte, bastando lembrar no índio que o governador-geral Tomé de Souza mandou explodir à boca de um canhão em 1549 ou em Tiradentes, enforcado e esquartejado em 1792, ou ainda no frei Caneca, fuzilado em 1825, finalmente abolida com a república. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/04/ha-140-anos-a-ultima-pena-de-morte-do-brasil

Na constituinte de 1988, lamentavelmente a maioria andou na contramão sob o sofisma de ampliar as liberdades para permitir que o menor de 18 anos vote, mas em contrapartida também não reduziu para os 16 anos a sua responsabilidade penal. O trágico resultado foi que o próprio estado passou a fornecer a principal mão de obra para o crime que passou a organizar-se afim de usar esta massa dos 16 aos 18 anos (estimada em mais de 3% da nossa população, ou cerca de 7 milhões de jovens do sexo masculino). Com isso criou-se a principal causa do caos da insegurança pública nas grandes cidades. O despreparo dos governantes e legisladores vem construindo uma prática e política criminal totalmente errada.  Abrandam penas que acabam estimulando a delinquência para que ela se profissionalize no crime. Celulares, motos e automóveis hoje em dia significam perigo real à vida dos seus usuários e uma forma de enriquecimento dos ladrões, muitos já detidos inúmeras vezes mas liberados em seguida pela errônea legislação penal que passamos a adotar.  

Temos o estado oficial que não usa a pena de morte, mas o estado de fato do tráfico, do crime organizado e das miliciais fizeram e fazem da pena de morte o seu instrumento de poder. 

A recente execução de 3 médicos na cidade do Rio de Janeiro, confundidos pelos traficantes com sendo milicianos e de imediato a execução dos executores pelos mandantes é a comprovação da existência da pena de morte. Verdade que execuções sempre existiram como na emblemática morte do Prefeito Celso Daniel e, na sequência a execução de todas as pessoas que interagiram naquele processo, sem que a justiça tenha chegado aos mandantes, até porque, denunciá-los seria assinar a própria sentença de morte. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/medicos-mortos-por-engano-no-rio-policia-prende-miliciano-que-era-alvo-de-traficantes/

Evidente que não se está propondo nem defendendo a pena de morte, mas sim olharmos para a verdadeira guerra em que todos somos as vítimas destas organizações criminosas que se matam entre si para ampliarem seus territórios e as balas perdidas sobram para a população ou quando resistimos ao ladrão que nos rouba o celular. Dar aos criminosos habituais e profissionais do crime, direito a visitas intimas, auxílio reclusão, saídas temporárias e prisão apenas em última instancia ou restringir operações policiais contra facções criminosas que dominam a periferia ou favelas,  ao contrário do que se apregoam, não resolvem o problema da criminalidade.

Criminosos com registro não de uma ou duas infrações, mas dezenas delas, quando detidos ou flagrados em novos crimes pela autoridade policial, são sumariamente soltos nas tais “audiências de custódia” e com isso sentem-se seguros pela impunidade ao passo que desestimulam as forças policiais. 

Por outro lado o exagero do judiciário em condenar a mais de 17 anos de prisão pessoas idosas que nunca cometeram crimes por terem no dia oito de janeiro, simplesmente participado como ingênua massa de manobra, é desacreditar na isenção da justiça e o pior é instalar a perigosa radicalização da injustiça, esta sim um elemento ameaçador da paz, e estabilidade democrática que este povo multirracial busca manter. 

O Depen, órgão do Ministério da Justiça, informou à Câmara do Deputados Federais em 2021, durante discussão do sistema penitenciário, que o total de presos no país era de 811 mil pessoas. Das 1.381 unidades prisionais, 997 estavam com mais de 100% da capacidade ocupada e outras 276 estão com ocupação superior a 200%. Sobravam vagas em apenas 363 prisões. https://www.camara.leg.br/noticias/809067-onu-ve-tortura-em-presidios-como-problema-estrutural-do-brasil/

 Antigamente se dizia que somente ladrão de galinha que ia para a cadeia e jamais os de colarinhos brancos. Sem coragem e meios fáticos de dizerem que não houve corrupção na conhecida OPERAÇÃO LAVAJATO, filigranas processuais “descondenaram” os assaltantes dos cofres públicos e até estão anulando os acordos e espontâneas confissões de seus crimes como a recente liminar de anistiar a JBS de pagar os 10 bilhões da corrupção que espontaneamente confessou em acordo. Também pudera, tendo como advogada a esposa do juiz, os ex açougueiros acertaram na veia.  E com isso passamos a liderança mundial da criminalidade e impunidade.

 Com um Judiciário cada vez mais tolerante a crimes ligados ao tráfico de drogas, com as forças de segurança de mãos atadas graças às restrições determinadas pelo Judiciário, o cenário é caótico para quem mora nas grandes cidades. Evidente que existem outros elementos que prejudicam o combate ao crime organizado, como a ação de ativistas e ONGs que apoiam as facções e levam à imprensa discurso de vitimização de criminosos que já tem seus representantes camuflados nos poderes da república. https://www.gazetadopovo.com.br/republica/enquete-quem-e-o-principal-culpado-pelo-caos-seguranca-publica-rj/ 

Penitenciária Federal de Catanduva, Paraná

 Existem ainda em outras quatro: Campo Grande (MS), Porto Velho (RO), Mossoró (RN) e Brasília (DF).

Assisto este filme a mais de cinquenta anos e ainda não vi um PLANO DE GOVERNO com base em estudos sociológicos e recursos orçamentários, que especifique as  responsabilidades entre Governo Federal e Estaduais, para combate do crime. O que aliás não é de espantar pois nem mais se precisa de plano de governo para ganhar eleição, como provou o atual presidente que costuma repetir que se ganha eleição é com uma boa narrativa.

  Este sistema presidencialista de governo é que precisa ser mudado, antes que ele entregue nossa nação ao estado paralelo onde prevalece a “lei do dente por dente” e do mais forte como bem nos ensina Montserrat Martins ao explicar:  

“A mais ingênua crença dos militantes de esquerda é imaginar como vítimas os autores de crimes que, eles próprios, se consideram bandidos. Eles não são revolucionários humanistas, eles seriam uma espécie de “capitalistas selvagens” que exploram suas comunidades. Sem repressão policial o crime não cessa, até pelo “princípio do prazer” descrito por Freud, que só cessa diante dos limites da realidade.

Por outro lado, a mais ingênua crença dos militantes de direita é acreditar que a repressão policial resolve tudo, pois enquanto a “sociedade oficial” não for planejada para ser mais inclusiva, não estimulará a migração para ela de milhões de jovens que hoje são seduzidos pelas gangues em busca de melhores oportunidades, mesmo sabendo que se futuro é “ficar rico ou morrer tentando”. https://www.ecodebate.com.br/2019/09/16/lei-do-mais-forte-artigo-de-montserrat-martins/

Tanto a esquerda como a direita preferem o presidencialismo porque na prática ele transformou, como advertiu Rui Barbosa, numa praça de negócios em que o dinheiro é mais importante que a ética e a decência dos governantes.  Aí está a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentarias reservando 5 bilhões para eleições municipais do ano que vem e mais 49 bilhões para as emendas parlamentares, que na prática, quebram qualquer planejamento pragmático do estado e, como se sabe, são fontes corriqueiras de corrupção.

Não haverá saída democrática para o Brasil sem uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva para mudarmos as regras deste esbanjador sistema de governo que só pensa em gastar mais e nunca em diminuir o gigantismo estatal.

Constituinte eleita pelo voto distrital com 50% de homens e mulheres que ficarão inelegíveis por 10 anos para que façam a coisa certa e não como acontece com a maioria dos parlamentares mais preocupados com a reeleição e seus próprios interesses, daí porque asseguram bilhões para as eleições e suas emendas parlamentares deixando de fiscalizar e punir os outros poderes por esta maioria de “raposas felpudas (como dizia o ex-governador REIquião) por estarem com o rabo preso”

NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado constituinte e defensor da Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva através da iniciativa popular do artigo 14 da CF, com uso do voto distrital, candidatos independentes de filiação partidária e sem uso dos fundos eleitorais.

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