O comandante do Exército, general Tomás Paiva concorda com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que formou maioria para estabelecer que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”. O Chefe do Exército diz que “Forças não são poder de nada”. A manifestação do general Tomás Paiva reforça que o texto da Constituição “está consolidado e não existe poder moderador no Brasil”.
Limites constitucionais
Presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso com o relator, ministro Luiz Fux (Crédito: Marcelo Camargo, Agência Brasil)
A tese já tem maioria de votos favoráveis na Corte e a previsão é de que a votação se estenda até a próxima segunda-feira (8). Os ministros estão julgando uma ação apresentada pelo PDT sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas, e sua hierarquia em relação aos Poderes. A maioria da corte seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, para reforçar que as forças armadas são órgãos de Estado, não de governo. O voto foi seguido pelo presidente do STF Luís Roberto Barroso e pelos ministros que já votaram até ontem.
Golpe de Estado
O professor Álvaro Palma de Jorge, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), vê essa ação do PDT, “como uma espécie de lembrança, de que não existe essa história de intervenção militar constitucional. As intervenções militares que ocorreram no Brasil, sobre o fundamento constitucional, via de regra foi um golpe de estado. Para o professor da FGV, “essa ação procura deixar claro, é alguma coisa óbvia, não existe esse poder moderador, e o poder militar no exercício da atividade militar, é subordinando ao poder civil, e é isso que está sendo afirmado pelos ministros”.
Mensagem clara do Supremo
“Acho que a mensagem do Supremo ela vai ser muito clara, imagino que vai ser uma votação, na verdade unânime, porque a dúvida não existe”, assinalou o professor Álvaro Palma de Jorge, acrescentando: “vou dar um dado: em 1989 quando foi indicado para o Supremo, pelo presidente José Sarney, o ministro Celso de Mello, logo depois da inauguração da Constituição, essa pergunta foi feita para ele na sabatina. Qual é a interpretação correta do artigo 142? E lá atrás o ministro Celso de Mello já tinha deixado claro sobre essa subordinação. ”
Jogar dentro das quatro linhas
Álvaro Palma de Jorge afirmou que” é claro que a radicalização de alguns setores das forças armadas, por conta de diversos tipos de discurso ocorreu”. Disse que, “ se a gente tiver para usar a expressão do ex-presidente Jair Bolsonaro, jogando dentro das quatro linhas, a decisão do Supremo é mais do que suficiente para indicar qual é a delimitação dos poderes que as forças armadas de fato podem exercer, sob a orientação do poder civil. O Supremo vai dizer isso com todas as letras”.
Leitura mal feita
Na avaliação do professor Álvaro Palma de Jorge, “essa história das forças armadas aparecerem como poder moderador, é uma leitura muito mal feita do que aconteceu, uma vez na vida da história constitucional brasileira, que foi a constituição imperial de 1824 . O criador dessa ideia do poder moderador chamava de poder real, o poder do imperador, que foi uma coisa que veio importada da França, para dar poderes excepcionais ao Napoleão”.
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Edgar Lisboa