Feiras, unidades de educação e outros foram beneficiados em dez regiões administrativas; veja lista
Atendendo a demandas antigas da população para regularizar lotes de equipamentos públicos no Distrito Federal, como feiras e unidades de educação e saúde, a governadora em exercício, Celina Leão, assinou a Lei Complementar n° 1.035/2024. A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (3) e beneficia 19 equipamentos públicos em dez regiões administrativas (RAs): Núcleo Bandeirante, Samambaia, Ceilândia, São Sebastião, Santa Maria, SIA, Sobradinho II, Guará, Brazlândia e Gama.
Apesar de os lotes abrigarem há anos algumas dessas edificações em área pública, eles estavam sem registro em cartório, a exemplo das feiras permanentes de Samambaia, na EQN 311/313 e EQN 508/510, que aguardam há mais de 30 anos pela regularização. Essa situação impedia, por exemplo, que os locais recebessem obras de manutenção, prevenção contra incêndio e até mesmo melhorias para garantir mais acessibilidade à população.
A demanda pela regularização partiu de vários setores, desde administrações regionais até solicitações de comunidades locais por espaços adequados aos serviços prestados. Para atendê-las, a proposta da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) foi elaborar uma norma para reparar a ausência dos registros cartoriais das edificações.
A lei autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bens de domínio público para criação, ampliação ou redução de lotes destinados a equipamentos públicos nas regiões citadas na nova legislação.
“A aprovação dessa lei contribuirá para o ordenamento do espaço urbano e, com o esforço desenvolvido pelos órgãos do governo na busca pela regularização dos bens patrimoniais”
Eliane Monteiro, diretora de Parcelamento do Solo
“A aprovação dessa lei contribuirá para o ordenamento do espaço urbano e, com o esforço desenvolvido pelos órgãos do governo na busca pela regularização dos bens patrimoniais, possibilitará a adequação das estruturas edificadas às legislações de prevenção de incêndios e acessibilidade vigentes”, informou a diretora de Parcelamento do Solo da Seduh, Eliane Monteiro.
O objetivo é conciliar a realidade da cidade com o planejamento e o ordenamento urbano, por meio da regularização e adequação desses lotes localizados em áreas urbanas consolidadas. “Alguns equipamentos até conseguem as licenças mesmo sem lote registrado, mas, de forma geral, o patrimônio tem que estar regularizado para ter os projetos aprovados, alvará de construção, entre outros”, ressaltou a diretora.
Os lotes com equipamentos públicos beneficiados ficam no Gama, Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Guará, Brazlândia, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho II e Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Os equipamentos públicos não contemplados nessa lei serão objeto de outra lei.
Confira os locais beneficiados com a lei
Gama
– Hospital Regional do Gama
Brazlândia
– Centro de Ensino Especial 01
Guará
– Arena Guará
Sobradinho II
– Escola Classe 14
SIA
– Posto fiscal e Centro de Monitoramento Eletrônico de Mercadorias em Trânsito
Santa Maria
– Feira da Angelina, na EQ 216/316, para implantação do futuro Centro de Convivência do Idoso e/ou Centro Especializado de Atendimento à Mulher (CEAM)
São Sebastião
– Restaurante Comunitário
– Promotoria de Justiça – MPDFT
Ceilândia
– Programa Jovem de Expressão, Bloco B
– Programa Jovem de Expressão, Bloco C
Samambaia
– Feira Permanente da EQN 311/313
– Feira Permanente da EQN 508/510
– Jardim de Infância e Creche Ipê Rosa
Núcleo Bandeirante
– Biblioteca Vó Philomena
– Feira Permanente da Praça Central
– Ginásio de Esportes
– Salão Comunitário
– Edifício de Serviços Públicos – Caesb
– Estádio de Futebol Vasco Viana de Andrade
Repórter Brasília/*Com informações da Seduh