Sistema Penitenciário Funciona? (Nilso Romeu Sguarezi)

Nilso Romeu Sguarezi/Divulgação

O sistema penitenciário federal foi criado em 2006, pela LEI Nº 11.671, DE 8 DE MAIO DE 2008. Emendado com a   LEI Nº 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019  objetivando criar as chamadas Penitenciárias de Segurança Máxima. Entretanto, apenas cinco destas prisões foram construídas, estando localizadas em Catanduvas (PR), Campo Grande (MTS), Mossoró (RN), Porto Velho (RO) e Brasília (DF), as quais são administradas pela Secretaria Nacional de Políticas Penaisdo  Ministério da Justiça, sendo que todas as demais 1.736 penitenciárias que temos no Brasil, são de responsabilidade dos Governos dos Estados.

Segundo os dados do DEPEN  – Departamento Penitenciário Nacional, até o primeiro semestre de 2025, o Brasil possuía 941.752 pessoas em cumprimento de pena, sendo 705.872 em celas físicas e 235.880 em prisão domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico.

Quanto o Brasil gasta com sistema carcerário?

Estima-se que o custo mensal médio de um preso no Brasil em 2024 foi de R$ 2.331,49, considerando o sistema prisional estadual e federal, enquanto o custo mensal de um preso federal foi de R$ 40,8 mil, sendo que os estados apresentam grande variação nos gastos, numa média nacional de 1 mil a R$ 4,3 mil por mês. 

Todo o custo de alimentação e manutenção dos presídios brasileiros é suportado pelos recursos públicos. O sistema prisional brasileiro está tão mal organizado, que em apenas 2 meses o facínora Fernandinho Beira Mar, custou mais de R$430.000.00 aos cofres públicos, para removê-lo de uma prisão para outra. São 20  mil famílias que recebem R$ 1.412.00  mensalmente pelo auxílio-reclusão. Em contrapartida, apenas 25%, dos prisioneiros, cerca de 170 mil, trabalham nos presídios e recebem por esse trabalho um pagamento não inferior a 75% do salário-mínimo. Não se tem dados exatos do percentual dos detentos que estudam na prisão, mas em média apenas 1 em cada 8 ou 9 que estuda, o que vale dizer, que nossos governantes ainda não se deram conta de que o estudo é um eficiente método de ressocialização.

“Os EUA possuem mais de 2 milhões de presos, o que coloca o país em primeiro lugar no ranking de população prisional, à frente de China, Brasil, Rússia e Índia, respectivamente. A taxa de encarceramento é a mais alta do mundo – 666 presos para cada 100 mil habitantes, enquanto no Brasil a taxa de aprisionamento é de apenas 324 detentos para cada 100 mil habitantes”. 

 Para Bruno Carpes, Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul e membro do Núcleo de Pesquisa e Análise da Criminalidade da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais, “Os Estados Unidos possuem uma base de dados nacionais sólida sobre criminalidade desde a década de 1960, o que permitiu que se verificasse cientificamente o que o senso comum já sabe: que o encarceramento funciona para a diminuição de crimes. Como afirmar que o aumento de presos não gera resultados positivos à sociedade?”, questiona o Promotor Carpes. 

Aqui criaram a tal “audiência de custódia” em que a pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas para que a legalidade da prisão seja avaliada, sendo comum pessoas já condenadas continuem em liberdade após esta audiência, pois o objetivo desse procedimento, é apenas verificar a legalidade da prisão e não julgar o mérito do crime. Assim os criminosos continuam agindo porque antes do julgamento final, são considerados tecnicamente inocentes e continuam em liberdade para novos delitos.

 Presos no Brasil gozam de vários privilégios, tais como “visitas intimas”  as  “s a i d i n h a s   t e m p o r á r i a s”   que no primeiro semestre deste ano de 2025, mais de uma centena de condenados não voltaram para a cadeia para continuarem o cumprimento final da pena.

 Mas o maior atraso do nosso sistema prisional é que ainda não temos em todas as penitenciarias o sistema de bloqueio de celulares. As estatísticas mostram que as quadrilhas conseguem infiltrar celulares nas nossas prisões e com isso o crime organizado, mesmo de dentro da cadeia, fica aplicando golpes nos incautos cidadãos. Em síntese, os criminosos têm mais direitos que os policiais que são obrigados a usarem câmeras para filmar  seu comportamento no confronto com os marginais.  Agora, nesta operação do Rio de Janeiro, assistimos modernos droners lançando granadas e bombas incendiárias contra a polícia, sem falar no pesado armamento que costumam usar, pois até uma fábrica clandestina de fuzis foi encontrada.

A análise dos dados extraídos do monitoramento do efetivo carcerário evidencia o progressivo crescimento da população prisional, o agravamento das taxas de ocupação e a estagnação da capacidade instalada no sistema penitenciário fluminense” esta afirmação está na Ação Civil Pública do MP do Estado do Rio de Janeiro, esclarecendo que nos últimos 3 anos, 34.542 pessoas foram presas anualmente no Estado, enquanto 28.535 deixaram o sistema penitenciário. A conta dá um excedente de 6.007 presos por ano nas cadeias do Rio. A projeção do MP é que o Estado tenha 35.476 presos excedentes até junho de 2028, caso a média se mantenha nos próximos anos, sem abertura de novas vagas, vale dizer novos presidios.(https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/07/15/rj-tem-174-mil-presos-alem-da-capacidade-menos-de-10-conseguem-estudar.htm?cmpid=copiaecola)

Quem não se lembra do grande chefão do crime, o ANDRÉ DO RAP que foi preso num condomínio de luxo em Angra dos Reis, com R$ 4 milhões em espécie e ofereceu aos policiais que o capturaram um suborno de R$ 10 milhões em troca de sua liberdade?

 Impossível esquecer que aquele bandido já estava condenado a 10 anos de prisão. Que por um novo crime cumpria prisão preventiva na penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, e mesmo assim foi solto com um habeas corpus do STF, em 2020. Já tinha um avião esperando em Maringá-Pr, para fugir para fugir para o exterior no mesmo dia. Cito este exemplo, pois no dia seguinte, por 9 votos a 1, o STFdiante do clamor que chocou a opinião pública, restabeleceu a prisão, mas ele está no exterior com certeza operando de lá para continuar na boa vida com os milhões do tráfico.

Mas, pior ainda, é termos que ver e assistir gente dizendo que os narcotraficantes são vítimas da sociedade. Para estes recomendo assistirem o vídeo com o depoimento do desabafo da mãe de um jovem preso, quando, alto e bom som, ela em prantos afirma que seu filho não foi vítima da sociedade, mas de suas próprias decisões. Vídeo do Instagram – https://www.instagram.com/reel/DQcBugtkf4D

         Em resumo, a polícia prende, mas a justiça solta. As penas são leves. Assim não dá. Os corruptos roubam milhões e a justiça fabrica uma forma de anular as sentenças e, mesmo sem dizer que são inocentes, soltam os  os larápios para que eles voltem novamente ao poder e até consigam nomear seus próprios advogados como ministros.

        Aqui no Paraná, o Deputado Estadual Luiz Carlos Alborghetti – o popular CADEIA, costumava dizer nos seus programas de TV, que “BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO”.  Veja vídeo https://youtu.be/bhFMSt4l5o pol. Claro que não endosso esta expressão, mas dá o que pensar, quando um bandido fortemente armado enfrenta um policial que tem na mão um mandado judicial de sua prisão e do confronto sai morto, como os quatro policiais do Rio e tantos outros que são vítimas dos criminosos. Ficamos com o bandido ou com o policial que está cumprindo seu dever em favor da lei e da ordem?

NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado federal constituinte de 1988, autor da tese da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, para escrever uma NOVA CONSTITUIÇÃO, ficando os constituintes sujeitos a uma INELEGIBILIDADE DE 10 ANOS, para qualquer cargo público, mas livres de estarem filiados a partidos políticos em eleições sem fundos partidários e eleitorais, a fim de que os bilhões gastos em propaganda eleitoral, possam ser usados para educação e saúde.