
A remoção de servidor público é um tema que costuma aparecer apenas quando o problema já está instalado. Mudança de cidade por causa da família, necessidade de tratamento de saúde ou decisões administrativas inesperadas fazem com que muitos servidores descubram, tardiamente, que a legislação prevê mecanismos para proteger sua vida pessoal e profissional.
Em termos simples, remoção é a mudança do local de trabalho do servidor dentro do mesmo órgão ou carreira. Ela pode ocorrer por iniciativa da administração ou a pedido do próprio servidor, com ou sem alteração de cidade. Embora pareça um assunto restrito ao meio jurídico, trata-se de um instrumento diretamente ligado à dignidade humana e à organização do serviço público.
A legislação prevê hipóteses claras em que o servidor pode solicitar a remoção. Entre as mais comuns estão o acompanhamento de cônjuge deslocado por interesse da administração e situações relacionadas à saúde, seja do próprio servidor, seja de um dependente. Nesses casos, quando os requisitos são comprovados, o pedido não deveria ser tratado como favor ou exceção.
Na prática, porém, não são raras as negativas administrativas baseadas em argumentos genéricos, como falta de vaga ou interesse do órgão, mesmo quando a lei não exige esses critérios. Isso acaba transferindo para o servidor o ônus de buscar a via judicial para assegurar um direito já previsto.
Também existem situações em que a remoção ocorre por meio de processos seletivos internos, geralmente baseados em critérios objetivos, como o tempo de serviço. O entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal reconhece que a antiguidade pode justificar a prioridade na movimentação, mesmo diante da expectativa de novos concursados.
Mais recentemente, normas específicas ampliaram a proteção a servidoras e servidores vítimas de violência doméstica, garantindo prioridade e obrigatoriedade na análise dos pedidos de remoção quando houver risco à integridade física ou psicológica.
Discutir a remoção de servidores públicos é, portanto, discutir equilíbrio entre eficiência administrativa e proteção à vida familiar, à saúde e à segurança. Informação clara sobre esse direito não beneficia apenas o servidor, mas fortalece uma administração pública mais humana e responsável.
Luiz Antonio Müller Marques, é advogado e sócio de Wagner Advogados Associados (Ilustração com recursos de IA)
Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa