A nova Lei muda o Código de Processo Civil e determina a eleição de foro da ação judicial deve guardar pertinência com o domicílio ou residência das partes.
O Presidente Luiz Inácio Lula sancionou nesta terça-feira (4), o projeto de Lei 1.083 de 2023, de autoria do Deputado Rafael Prudente (MDB-DF), que altera o Código de Processo Civil, para estabelecer que o foro de eleição deve ter alguma relação com o domicílio das partes ou com o local que será executada a obrigação. A nova Lei determina também que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, podendo o juiz considerá-lo ineficaz. Nesse caso, os autos da ação serão enviados ao juízo do réu.
De acordo com o Deputado Rafael Prudente o Tribunal de Justiça do DF é um dos mais ágeis no julgamento das ações e apresenta uma das mais baratas tabelas de custas processuais do Brasil, o que está sobrecarregando o tribunal com ações de outras localidades. “Com a nova Lei nós teremos o judiciário do Distrito Federal muito mais eficiente e célere, pois vai se dedicar única e exclusivamente as causas aqui do DF”, disse Rafael Prudente.
Rafael Prudente é autor de 69 Leis Distritais e agora em 1 ano e meio de mandato comemora a sanção de sua primeira Lei Federal.
Repórter Brasília, Edgar Lisboa/ Foto: Presidência da República