
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, concedeu decisão liminar suspendendo diversos artigos da Lei do Impeachment de 1950 que tratam do afastamento de ministros do STF. A principal determinação é que apenas o procurador-geral da República poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros do Supremo, alterando de forma significativa o entendimento vigente desde a promulgação da Constituição de 1988.
Fundamentos da Liminar
A decisão foi tomada em ações movidas pelo Partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Gilmar Mendes destacou que vários dispositivos da lei de 1950 não foram recepcionados pela Constituição de 1988, incluindo normas sobre quórum, legitimidade para denúncias e a possibilidade de considerar decisões judiciais como crimes de responsabilidade. Para o ministro, trechos como o quórum de maioria simples para abertura do processo, que permitiria que apenas 21 senadores dessem início ao impeachment, ferem garantias constitucionais da magistratura.
A Exclusividade do PGR
Um dos pontos mais polêmicos da liminar é a suspensão do artigo 41 da Lei 1.079/1950, que autoriza qualquer cidadão a apresentar denúncia contra ministros do STF. Segundo Gilmar Mendes, essa prerrogativa estimula denúncias movidas por motivação político-partidária e carentes de rigor técnico. Ele defende que somente o procurador-geral da República deve ter essa atribuição, garantindo maior responsabilidade e filtragem jurídica no processo.
Reações Imediatas no Congresso
A decisão provocou forte reação entre parlamentares. O senador Jorge Seif (PL/SC) afirmou que o Supremo “tira do cidadão a possibilidade de denunciar ministros da Corte” e acusou Gilmar Mendes de violar o artigo 52 da Constituição. Para ele, a liminar “impõe um quórum de dois terços sem base constitucional e interpreta a Carta ao bel-prazer”. Oposição na Câmara e no Senado já convocou coletiva de imprensa para esta tarde a fim de criticar a medida.
Sanderson Reage
O deputado Ubiratan Sanderson (PL/RS), fez duras críticas ao ministro Gilmar Mendes, assista o vídeo acima.
Sanderson acentuou, “é simplesmente inaceitável que um único ministro, por decisão monocrática, tenha suspenda regras que tratam justamente da responsabilização dos próprios ministros. Isso viola a separação dos Poderes. Nenhuma autoridade pode estar acima da Constituição. Absurdo que certamente ensejará medidas por parte do parlamento para evitar esse tipo de blindagem”.
Impacto no Senado e Próximos Passos
No sistema do Senado, há atualmente 19 pedidos de impeachment contra o próprio Gilmar Mendes e mais de cem contra outros ministros do Supremo. Hoje, pela legislação de 1950, qualquer cidadão pode protocolar pedidos, cabendo ao Senado decidir se há ou não andamento. Com a nova interpretação, essa prerrogativa passaria a ser exclusiva do PGR, o que tende a redefinir o fluxo e a viabilidade dessas iniciativas.
Avaliação e Debate Futuro
A decisão é liminar e será analisada pelo plenário virtual do STF entre os dias 12 e 19 de dezembro. Até lá, o debate deve crescer, especialmente porque a mudança altera um mecanismo histórico de controle público sobre ministros do Supremo. O entendimento firmado por Gilmar Mendes abre espaço para uma discussão intensa sobre constitucionalidade, limites institucionais e o papel do Ministério Público nesse tipo de processo.
Portal Repórter Brasília, Edgar Lisboa/ Fonte CBN