Nova lei do deputado Robério Negreiros em defesa das mulheres garante maior segurança durante procedimentos com sedação ou anestesia
O deputado distrital Robério Negreiros (PSD) afirmou que o objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas_.
Como forma de coibir casos de abuso e má conduta, já está em vigor a Lei nº 7.448/24, a qual garante a presença de profissionais de saúde do sexo feminino durante exames ou procedimentos que exigem sedação ou anestesia das pacientes. O texto destaca, ainda, que a paciente tem direito a levar um acompanhante da própria escolha todas as vezes em que precisar passar por exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa responsável pelo procedimento.
Em casos de emergências ou procedimentos urgentes, destaca Negreiros, a norma permite exceções a esses requisitos, mas os profissionais de saúde precisarão fornecer justificativa por escrito alegando os motivos para a não permissão da presença do acompanhante. Negreiros disse que a medida foi necessária devido aos eventos recentes que exigiram a necessidade de uma proteção mais forte dos direitos das pacientes.
Nos últimos anos, o Brasil testemunhou diversos casos de abuso e má conduta praticados por profissionais de saúde durante procedimentos que envolvam sedação ou anestesia que induzam à inconsciência do paciente. Esses casos causaram choque e indignação social, destacando a necessidade de medidas para proteger as vítimas desse tipo de crime, em especial as mulheres.
O distrital também enfatizou que a presença de uma pessoa confiável durante procedimentos delicados e potencialmente arriscados representa uma forma de resguardar ambas as partes. “O objetivo da norma é proteger tanto o profissional quanto a paciente e garantir que as relações de confiança e privacidade sejam mantidas. Segurança e proteção à mulher devem ser prioridade sempre”, pontuou.
Em defesa dos direitos das mulheres
O compromisso de Negreiros com as políticas públicas para o público feminino da capital rendeu a elaboração de inúmeras proposições e leis, com atenção especial para aquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Entre elas estão:
– Lei 6.288/2019, que instituiu a política pública distrital de prevenção da violência doméstica com a estratégia de saúde da família;
– Lei 6.564/2020, que estabelece que bares, restaurantes e casas noturnas adotem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco;
– Emenda à Lei Orgânica 122/2021, que garante à servidora pública vítima de violência doméstica direito de remoção do local de trabalho para evitar o agressor;
– Lei 7.237/2023, que dispõe sobre a prioridade de realização de exame de mamografia em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do DF;
Repórter Brasília, Edgar Lisboa