Medidas para compensar redução do IOF vão aumentar custos e prejudicar investimentos do setor produtivo, diz CNI

Propostas priorizam aumento da arrecadação, enquanto deixam de lado controle dos gastos públicos

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) avalia que as propostas do governo para compensar a redução da tributação do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não vão evitar o aumento de custos sobre as empresas e vão prejudicar investimentos do setor produtivo. Enquanto o Decreto 12.499/2025 reverte apenas parte da elevação da carga tributária via IOF, a Medida Provisória 1.303/2025 prioriza a alta da arrecadação, contendo poucas e insuficientes iniciativas para reduzir os gastos públicos.

Equilibrar o orçamento público

“O setor produtivo não suporta mais pagar a conta do ajuste fiscal. Nós precisamos equilibrar o orçamento público com medidas estruturais, de longo prazo, e não com iniciativas pontuais que penalizam as empresas e, consequentemente, o crescimento do país”, defende o presidente da CNI, Ricardo Alban.

Embora reduza o IOF cobrado em algumas operações de crédito, câmbio e seguros, o novo decreto do governo não reverte o aumento de tributação, pois o impacto das mudanças passou de R$ 20 bilhões para R$ 10 bilhões, em 2025, e de R$ 40 bilhões para R$ 20 bilhões, em 2026.

Operações de “risco sacado”

A alíquota do IOF-Crédito cobrada das empresas, por exemplo, caiu de 3,94% ao ano (a.a.) para 3,37% a.a., patamar ainda bem superior à alíquota de 1,88% a.a., que valia antes das medidas. Quanto às operações de “risco sacado”, o avanço foi moderado, pois só a alíquota fixa, antes em 0,95% a.a., foi zerada, mas a alíquota diária de 0,0082% permanece.

Aumento do custo de crédito

Vale destacar que a criação de alíquota fixa de 0,38% de IOF na compra de cotas FDIC tende a aumentar o custo do crédito para as empresas, uma vez que os investidores poderão repassar a elevação dos custos com o imposto para os tomadores do crédito. Por outro lado, o governo acerta ao estabelecer que o retorno de investimentos diretos estrangeiros no Brasil terá alíquota zero de IOF-Câmbio, pois padroniza o tratamento tributário desses retornos com o que já ocorre para investimentos realizados no mercado financeiro.

MP foca na arrecadação e deixa de lado controle das despesas

Ao priorizar o aumento da receita em detrimento da redução das despesas, o governo prejudica a qualidade do pacote proposto para compensar a revisão do IOF. Além disso, em meio à busca da meta de resultado primário, é um contrassenso sugerir o aumento de gastos com pessoal em R$ 7 bilhões, em 2025, e em R$ 12,9 bilhões, em 2026.

Parte significativa das medidas que visam elevar a arrecadação vai prejudicar as empresas. É o caso do aumento da alíquota de IRRF de Juros sobre Capital Próprio (JCP), de 15% para 20%, que deve aumentar em  R$ 15,9 bilhões o custo tributário para os negócios, entre 2026 e 2028.

A CNI lembra que o JCP é fundamental para a indústria investir, pois o instrumento busca aproximar o tratamento tributário entre o financiamento das empresas via endividamento e via aporte de capital dos sócios e acionistas. Com o aumento da tributação no JCP, as empresas devem investir menos a partir de capital dos sócios e, por consequência, mais com recursos de terceiros, via dívida.

Impacto no  modelo de financiamento

Ao comprometer o equilíbrio no tratamento entre capital próprio e capital de terceiros, a medida vai impactar o modelo de financiamento de muitas empresas e deve reduzir a propensão ao investimento, crucial para o crescimento econômico.

Fim da isenção do Imposto de Renda

Também merece atenção o fim da isenção de IR sobre o lucro de aplicações financeiras, como LCI, LCA, CRI, CRA e LCD. O rendimento dessas letras de crédito, importantes para o financiamento das empresas, passarão a ser tributados em 5%. Segundo a CNI, a tributação dos rendimentos de LCD é especialmente preocupante, porque o mecanismo visa aumentar a captação de recursos pelos bancos de desenvolvimento e fomento como forma de estimular o crédito de longo prazo à indústria.

Outro ponto preocupante da MP diz respeito à vedação do aproveitamento de créditos de tributos federais. O texto não é claro quanto ao que vai definir “inexistência de documento de arrecadação”, o que torna impreciso o alcance da medida. A CNI discorda da proposta para limitar o aproveitamento do crédito de PIS/Cofins. A aplicação da nova regra, que é ampla, deve impedir o uso de créditos legítimos, sobretudo porque há muita subjetividade quanto à conexão do crédito e a atividade econômica da empresa. As duas limitações ao aproveitamento dos créditos elevam em R$ 10 bilhões o custo tributário para o setor produtivo, em 2025 e em 2026.

Unificação da tributação financeira

A CNI também alerta que a unificação da tributação de aplicações financeiras para uma alíquota de IRRF de 17,5%, no lugar da atual tabela regressiva (que vai de 15% a 22,5%, a depender do prazo do investimento), torna menos atrativas as aplicações de prazos mais longos. Isso é bastante prejudicial aos títulos públicos de longo prazo e deteriora as condições de rolamento da dívida pública, pois pode ser necessário o pagamento de juros maiores para títulos de longo prazo, por exemplo.

Tributação das bets

Por outro lado, a CNI concorda com o aumento da tributação das bets, que têm gerado prejuízos à população brasileira. Ressalva, no entanto, que elevar a tributação sobre a receita líquida tende a não ser tão eficiente quanto a criação de um tributo seletivo (CIDE-bets) sobre o valor apostado, como sugere a CNI. Além de ser mais eficiente para mudar o comportamento do apostador, a proposta da CNI tem maior capacidade de arrecadação: cerca R$ 25,2 bilhões, contra R$ 1,7 bilhão.

Gastos federais

Embora adequadas e importantes para racionalização dos gastos públicos, as medidas propostas para reduzir as despesas não são suficientes para reverter ou, pelo menos amenizar, o preocupante nível de gastos federais.

Medidas efetivas e estruturantes

A CNI defende medidas efetivas e estruturantes para o controle das despesas, como a revisão da vinculação de benefícios sociais (BPC, abono salarial e seguro desemprego, por exemplo) ao salário mínimo; a alteração da política de atualização anual do valor do salário mínimo e a revisão da forma de contabilização dos mínimos constitucionais de despesas com saúde e educação, que deveriam deixar de ser vinculadas a um percentual fixo das receitas.

Repórter Brasília, Edgar Lisboa/Fonte: Agência de Notícias da Indústria

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