Diante do argumento, amplamente utilizado, de que o aborto não seria uma coisa humanamente normal, mas uma demonstração de desumanidade; surge a necessidade de considerar que o estupro, por suas consequências extremamente aviltantes, precisa ser classificado como algo terrivelmente monstruoso e totalmente deplorável.
Tal arrazoado indica que pessoas sensatas não querem a banalização da vida humana; mas também não concordam com a relativização dos cruéis impactos gerados suas vítimas nos casos de crimes de natureza sexual.
Se há o entendimento de que o direito à vida do bebê precisa ser preservado, é preciso considerar, também, que o direito à dignidade de vida, para a vítima de estupro, precisa ser igualmente assegurado.
Isto porque a verdadeira maternidade deve ser vista e respeitada enquanto um dos mais extraordinários dons da pessoa humana e não deve ser imposta incondicionalmente quando se tratar do fruto de uma agressão violenta ao corpo e à honra da mulher.
Fica implícito, portanto, que a preservação da vida – sem abrir mão da inviolabilidade, da dignidade e do respeito ao corpo da mulher – é um dever de toda a sociedade.
O corpo feminino é naturalmente projetado como um “templo” a ser habitado por um feto cercado de carinho e afeto, e jamais deve ser invadido e “profanado” pela inserção de um corpo estranho à ordem natural da procriação, por ser resultante de um crime inominável, como é o caso do estupro.
É preciso amar e proteger a vida com toda intensidade, mas também é imprescindível reagir e repudiar o estupro – e suas implicações – tomando por base as diretrizes e prerrogativas já estabelecidas em lei.
É verdade que o direito à dignidade de vida começa já no útero, mas não se limita apenas àquele momento, pois deve ser estendida ao longo da existência de cada ser. Portanto, não há justificativa plausível para se “abortar” o respeito à dignidade da mulher, sob a simples alegação de que é preciso garantir, a todo custo físico e emocional, a sobrevivência do feto.
Desse modo, é razoável o entendimento de que a dignidade do bebê estará umbilicalmente vinculada à dignidade da mãe. Logo, não há como concedê-la apenas ao bebê, sem conceder a mesma garantia primeiramente à mãe.
O tema é polêmico, e nem poderia ser diferente! Afinal, estamos tratando do exercício pleno do viver humano. Convém ressaltar, ademais, que a vida é mais do que apenas existir. O viver só se caracteriza, de fato e de direito, quando se contempla, no corpo e na alma de cada ser humano, o usufruto da plena dignidade de vida – a qual é absolutamente devida por um imperativo ético, moral e espiritual.
Peniel Pacheco é ex-Deputado Distrital, Pastor e Professor de Teologia.
Parabéns Professor Peniel. Mais um excelente artigo, nos levando a uma profunda reflexão sobre o valor da vida do Ser humano nesta atual e conturbada sociedade.
Obrigado, meu caro Prof Brasil. Aprecio muito suas palavras e as tenho em grande consideração. Grande abraço!