
“A Constituição Federal e a Lei nº 7.716/1989 tipificam o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ainda assim, o combate ao racismo vai além da esfera penal: exige educação, políticas inclusivas e reconhecimento da diversidade como valor. Que o Dia da Consciência Negra seja uma oportunidade de reflexão, escuta e transformação”. Comentário do advogado Kildare Meira, Diretor da Covac Advogados.