CPI das Ferraris, Rols-Roice e Porches… (Nilso Romeu Sguarezi)

Nilso Romeu Sguarezi/Divulgação

Já tive o desprazer de ler em revistas e jornais e ouvir em comentários que no Brasil o crime compensa. Depois do escândalo do MENSALÃO e das delações premiadas na LAVAJATO – com a devolução de milhões desviados, assistimos a anulação das sentenças sem absolvição dos réus, para que os memos pudessem voltar ao poder.

Agora a Polícia Federal descobriu o ROUBO NO INSS CONTRA OS APOSENTADOS, cometido pelos sindicalistas que falsificam autorizações de descontos, surrupiando de pobres e inocentes aposentados, muitos dos quais, nem tinham se dado conta de que estavam sendo roubados pela máfia sindical, a mesma que defende a igualdade social.

Esta CPI DO INSS, só foi instalada pelo clamor popular contra o MAIOR ROUBO DA HISTÓRIA DESTE PAÍS. Não há como não reconhecer que nos últimos governos o crime passou a compensar. Tristeza para um país de gente decente, honesta e trabalhadora, constatar criminosos infiltrados nos negócios e atividades da administração pública, certos de que não seriam descobertos, daí porque podiam esnobar o produto do roubo, com carros de luxo, residências de causar inveja e estilo de vida de verdadeiros marajás.

https://www.infomoney.com.br/brasil/replica-de-f1-ferrari-armas-o-que-foi-apreendido-na-acao-da-pf-por-fraude-no-inss.

Em 16/10/2025, um “levantamento encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, aponta que 19% da população, cerca de 28,5 milhões de pessoas, com 16 anos ou mais, convivem com o domínio de grupos ilegais”  https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/brasil/mais-de-28-milhoes-de-brasileiros-vivem-em-a

O diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, explicou que há uma expansão territorial das facções. “O controle de territórios é importante para o crime organizado em facções e milícias porque garante o domínio das estruturas necessárias ao transporte e comércio de drogas, além de outros mercados, como o de combustíveis, bebidas e cigarros”.

Sabemos como começa uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito, mas nunca como termina. Esta CPI do INSS, começou tendo toda a má vontade e oposição dos governistas no congresso. Foram vencidos e a CPI foi instalada e já está mostrando a cara dos malandros e sua desfaçatez. Mas a situação tenta obstaculizar, quer via do Judiciário para que os suspeitos permaneçam calados ou mais grave ainda, impedindo a convocação de acusados pelo único motivo de serem parentes e familiares de importantes figuras do governo federal.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito representa o POVO, daí porque desde  18 de março de 1952, a Lei 1.579, já com 73 anos de existência, é categórica em afirmar no seu Art. 1o  “As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.

Além disso a lei também é taxativa em esclarecer no Art. 2o  “No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões Parlamentares de Inquérito determinar diligências que reputarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.

Mas não é só isso, pois determina no Art. 4º. “Constitui crime: I – Impedir, ou tentar impedir, mediante violência, ameaça ou assuadas, o regular funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito, ou o livre exercício das atribuições de qualquer dos seus membros”. Pena – art.329 do CP detenção de 2 meses a 2 anos; II – “Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito”- Pena – art.342 do Código Penal, reclusão de 2 a 4 anos e multa”.

Com a transmissão ao vivo e direta das reuniões pela TV desta CPI, a opinião publica está atenta ao comportamento dos 16 senadores e 16 deputados e seus 32 suplentes, para saber quem realmente está representando O POVO, e querendo a punição dos ladrões. Assim os eleitores, para os que tentarem reeleição no próximo ano, pelo voto popular também poderem julgá-los.

Não bastasse isso, gora também acompanhamos a execução do Delegado Rui Ferraz Fontes no dia 15 de setembro, naquela emboscada filmada e mostrada na TV, pela perseguição em alta velocidade com capotamento do carro do delegado, quando os criminosos desfecharam mais de 20 disparos de fuzil contra ele, sob ordens do crime organizado.

Numa operação do Ministério Público de SP, foram presos os empresários José Ricardo Ramos e Maurício Silveira Zambaldi, suspeitos de financiar um plano do PCC para matar o promotor Amauri Silveira Filho, de Campinas (SP). https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/08/29/plano-para-matar-promotor-do-gaeco-envolvia-busca-por-atirador-no-rio-e-uso-de-caminhonente-blindada-com-metralhadora-diz-mp.ghtml

Agora, mais uma vez, o STF decide que não é nepotismo nomear para cargos políticos as esposas dos administradores.https://www.migalhas.com.br/quentes/442941/stf-maioria-nega-nepotismo-e-permite-parentes-em-cargos-politicos

Sabemos que 9 (nove) mulheres de políticos ocupam cargos no conselho de TCEs (Tribunais de Contas Estaduais) no Brasil. Desse total, 5 são casadas com ministros do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os cargos são vitalícios, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. Segundo os portais de transparência dos órgãos, os salários chegam a até R$ 40.000.00. leia mais no texto original. https://www.poder360.com.br/poder-governo/pelo-menos-9-mulheres-de-politicos-estao-em-tribunais-de-contas/)
            Enfim, basta dizer como está a nossa justiça, que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que juízes de todo o país podem julgar processos de partes que sejam clientes de escritórios de parentes e cônjuges dos magistrados. https://www.metropoles.com/sao-paulo/por-7-a-4-stf-libera-juizes-a-julgarem-casos-de-cliente-de-conjuge-e-parente

NILSO ROMEU SGUAREZI, advogado, ex-deputado federal Constituinte de 1988, autor da tese da CONSTITUINTE EXCLUSIVA, para escreverem uma NOVA CONSTITUIÇÃO, ficando sujeitos a uma INELEGIBILIDADE DE 10 ANOS, para qualquer cargo público, mas livres de estarem filiados a partidos políticos em eleições sem fundos partidários e eleitorais.