A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.455/2024 que autoriza o Poder Executivo a ceder, onerosamente, direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, a pessoas jurídicas de direito privado ou a fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) – ou seja, permite a operação de “securitização”, que é a venda com deságio (desconto) dos direitos de receber uma dívida.
A matéria foi votada, apesar de manifestações contrárias. Oposicionistas reclamaram que o PL chegou há uma semana e, por esse motivo, apesar dos esforços dos técnicos do GDF, não teria havido tempo suficiente para se aprofundar na discussão. Os deputados do Psol, Max Maciel e Fábio Felix, cobraram mais esclarecimentos por parte do governo.
Por sua vez, Chico Vigilante (PT) acrescentou que foram apresentadas emendas parlamentares para melhorar a proposição: “Conseguimos, dessa forma, determinar que só poderão ser vendidos créditos inscritos na dívida ativa”. Já Gabriel Magno (PT) observou que, se a votação fosse adiada, seria possível chegar a mais entendimentos relativos aos detalhes da matéria.
Dayse Amarilio (PSB) comentou que foram feitos esforços para determinar que os recursos arrecadados com as operações de securitização fossem alocados em serviços de saúde, por exemplo. No entanto, a proposta não foi acatada pelo governo. Nesse ponto, Vigilante explicou que a verba será dividida entre a previdência dos servidores e a outra parte, usada em investimentos (obras). Informação ratificada pelo presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni (PL).
Líder do governo a partir de janeiro de 2025, o deputado Hermeto (MDB), assim como Jorge Vianna (PSD) e o Pastor Daniel de Castro (PP), abordou as possibilidades que poderão surgir com a aprovação do PL, como a chance de mais nomeações de servidores. Enquanto a deputada Paula Belmonte (Cidadania) reforçou a participação do Legislativo na construção do texto, que foi à apreciação do plenário, sobre os valores recebíveis pelo GDF, mas que não vêm sendo efetivamente pagos por pessoas físicas e jurídicas.
Repórter Brasília/Marco Túlio Alencar – Agência CLDF