
Desde 15 de janeiro de 2024 está em vigor a Lei nº 14.811, de autoria do deputado federal Osmar Terra (PL/RS), que endureceu de forma significativa o combate a crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Dois anos depois, a norma se consolida como um divisor de águas ao ampliar o rol de crimes hediondos e atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diante das novas formas de violência, sobretudo no ambiente digital.
Crimes hediondos e punições mais severas
A legislação incluiu como crimes hediondos práticas como o aliciamento, a facilitação ou o recrutamento de crianças e adolescentes para produção de material pornográfico; a posse e o armazenamento dessas imagens; o sequestro e o cárcere privado de menores; além do tráfico de pessoas com menos de 18 anos. Condenados por esses crimes passam a cumprir pena inicialmente em regime fechado, sem acesso a benefícios como fiança, anistia, graça ou indulto.
Internet, suicídio e responsabilidade ampliada
Outro ponto central da lei foi tornar hedionda a instigação ou o auxílio ao suicídio ou à automutilação por meio da internet, mesmo quando a vítima não é menor de idade. A pena pode ser duplicada se o autor for responsável por grupos, comunidades ou redes virtuais, reforçando a responsabilização de quem atua de forma organizada no ambiente digital.
Bullying e cyberbullying tipificados
A norma também avançou ao tipificar o bullying e o cyberbullying no Código Penal. O bullying passa a ser reconhecido como intimidação sistemática, física ou psicológica, individual ou em grupo. Já o cyberbullying, praticado por redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou transmissões ao vivo, prevê pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.
Aumento de pena e exploração sexual
A lei elevou penas para crimes já existentes. O homicídio contra menor de 14 anos pode ter a pena aumentada em até dois terços se ocorrer em ambiente escolar. No campo da exploração sexual, passou a ser crime hediondo não apenas o agenciamento, mas também a exibição ou transmissão, inclusive em tempo real, de pornografia envolvendo crianças e adolescentes, com penas de quatro a oito anos de reclusão.
Prevenção, escolas e dever do Estado
A legislação fortaleceu a prevenção ao impor deveres a escolas públicas e privadas, que agora devem manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os colaboradores. Municípios, estados e União passam a atuar de forma integrada na criação de protocolos de proteção, com participação da comunidade escolar. Pais ou responsáveis que deixarem de comunicar o desaparecimento de menores também passam a responder criminalmente.
Um alerta permanente
Ao completar dois anos, a Lei 14.811 reafirma que a proteção da infância exige rigor penal, prevenção e responsabilidade coletiva. Mais do que punir, a norma envia um recado claro: crimes contra crianças e adolescentes não são toleráveis e devem ser combatidos com prioridade absoluta pelo Estado e pela sociedade.
A Coluna Repórter Brasília é publicada simultaneamente no Jornal do Comercio, o jornal de economia e negócios do Rio Grande do Sul.
Edgar Lisboa